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Alexandre de Moraes, do STF volta a intimar hospitais sobre punições a médicos por aborto

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Ministro pede que o oficial de Justiça intime a diretoria dos hospitais a comprovarem a suspensão de norma que coíbe assistolia fetal

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), intimou novamente 4 hospitais de São Paulo nesta 3ª feira (2.jul.2024) para comprovarem que suspenderam a aplicação da resolução 2.378 de 2024 do CFM (Conselho Federal de Medicina). Segundo a decisão, devem esclarecer sobre eventual negativa de atendimento a pacientes nas hipóteses de aborto legal.

A resolução do CFM proibia que médicos realizem a assistolia fetal (procedimento abortivo que se baseia na aplicação de substâncias para paralisar o coração do feto) para interromper gestações com mais de 22 semanas decorrentes de estupro. Em 17 de maio, foi suspensa por decisão de Moraes.

Eis os hospitais intimados por Moraes:

  • Hospital Municipal Maternidade Vila Nova Cachoeirinha;
  • Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio;
  • Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha; e
  • Hospital Municipal Tide Setúbal.

O ministro do STF já havia cobrado explicações em 19 de junho e em 26 de junho, mas novos documentos publicados na tarde desta 3ª feira (2.jul) pedem que o oficial de Justiça intime a diretoria dos hospitais.

A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo respondeu à intimação nesta 3ª feira (2.jul) e disse ter encaminhado as informações apresentadas pela Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar.

Em documento, juntou as manifestações dadas até o momento pelos hospitais municipais e disse que procederão com a reciclagem de todas as equipes que atendem o aborto previsto em lei para manter o pleno atendimento das munícipes. Também colocou-se à disposição para eventuais questionamentos ou providências adicionais.

Eis as manifestações até o momento:

Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha – segundo o hospital, o serviço de aborto legal do hospital e maternidade foi encerrado em dezembro de 2023. Desde então, todos os casos que procuram a unidade são acolhidos e encaminhados para os hospitais da Rede Municipal que mantêm o atendimento, como também para o Hospital Estadual Pérola Byington;

Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio – a instituição afirmou que não houve procura do serviço de aborto legal no período citado (depois da decisão de Moraes sobre o assunto em maio) e que a equipe foi reorientada a acolher as pacientes e dar andamento regular aos atendimentos;

Hospital Municipal e Maternidade Prof Mário Degni – disse não haver negativas de atendimento no período citado e que os pedidos futuros serão acolhidos e atendidos;

Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha – afirmou que depois da decisão de Moraes, o hospital atendeu só 1 caso de pedido de interrupção legal da gestação. Disse que a paciente foi atendida em 21 de junho e teve retorno em 25 de junho, no Proavivis (Programa de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual e Interrupção da Gestação nos Casos Previstos em Lei).

ENTENDA

A intimação faz parte do processo protocolado pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade), que indica que a norma do CFM contraria as situações previstas na lei para a realização de aborto legal. O procedimento é permitido no Brasil em caso de gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher ou anencefalia do feto.

Em decisão liminar (provisória) de 17 de maio, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, determinou que a resolução do conselho fosse suspensa. A análise do caso foi encaminhada ao plenário virtual (sem discussão do colegiado) até 31 de maio. O ministro Nunes Marques, no entanto, pediu que a discussão fosse feita em plenário físico.

Até o pedido de destaque de Nunes Marques, só o ministro André Mendonça havia votado, divergindo do relator. Argumentou não haver “abuso no exercício do poder regulamentar” do conselho de medicina e entendeu que a Corte não deve adotar postura diferente do órgão regulamentador sem a devida instrução processual.

O voto do relator declara ter verificado “indícios de abuso do poder regulamentar” por parte do conselho. Também cita que o procedimento é reconhecido e recomendado pela OMS (Organização Mundial de Saúde).

Moraes também suspendeu em 24 de maio outros processos da Corte que se baseiam na norma do CFM para proibir a assistolia fetal, complementando a sua 1ª decisão.

No mesmo dia, o PL “antiaborto” (1.904 de 2024) foi apresentado na Câmara dos Deputados. O autor do projeto de lei, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), propõe que mulheres e médicos que realizarem o procedimento depois de 22 semanas podem ficar até 20 anos na cadeia.

A penalidade seria aplicada, inclusive, em casos de aborto legal e equipararia a pena ao crime de homicídio.

Cerca de 1 mês depois, o plenário da Câmara aprovou a urgência do projeto. A medida provocou a reação negativa de diferentes setores da sociedade, que foram às ruas para pedir o arquivamento do projeto.

Diante da polêmica, o presidente da Casa Baixa, Arthur Lira (PP-AL), recuou. O PL só será analisado no 2º semestre de 2024.

*Com informações Poder360

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