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ALE usa casos na Bahia e Alagoas para defender terceiro mandato de Roberto Cidade

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Procuradoria da casa pediu que duas decisões do ministro Flávio Dino sejam anexadas ao processo

A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) entrou com um pedido para anexar duas decisões do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), para defender o terceiro mandato consecutivo do deputado estadual Roberto Cidade (União) na presidência da casa. O pedido trata de duas ações referentes à Câmara Municipal de Cândido Sales, na Bahia, e na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL).

O pedido, assinado pelo procurador-geral da ALE, Robert Wagner Fonseca de Oliveira, foi protocolado nessa quarta-feira (5) e disponibilizado nesta quinta-feira (6). Segundo o documento, o deputado Marcelo Victor (MDB) foi reconduzido à presidência da Assembleia alagoana da mesma forma que Roberto Cidade no Amazonas, tendo ocupado o cargo nos biênios 2021/2022 e 2023/2024, além de ter ocupado o cargo entre 2019 e 2020. 

A procuradoria afirma que os argumentos utilizados na defesa de Marcelo Victor “são os mesmos empunhados” na manifestação favorável a Cidade. Além disso, a defesa destaca que houve um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o caso, relembrando que o Tribunal de Justiça de Alagoas rejeitou afastar o deputado do cargo por haver um controle concentrado do STF de que “não seriam consideradas, para fins de inelegibilidade, as eleições para composição da Mesa Diretora do Poder Legislativo realizadas antes de 7 de janeiro de 2021”. Por isso, a primeira eleição de Marcelo Victor não poderia ser incluída.

“Em cenário semelhante ao da ALE-AM, a PGR foi categórica em afirmar que não houve burla ao entendimento deste STF assentado no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade citadas na decisão cautelar de vossa excelência no dia 28/10/2024, que motivaram o despacho de 5/02/2025 requisitando informações quanto ao eventual descumprimento das teses fixadas”, disse.

A procuradoria da ALE destacou ainda que o Partido Novo, autor da ação original, reconheceu que não foi descumprido nenhum precedente que impeça a recondução de Roberto Cidade e demonstrou surpresa com o posicionamento da PGR no final de fevereiro, a qual se manifestou pela inconstitucionalidade da reeleição do deputado estadual.

“Ao fazê-lo, deixou de enfrentar a questão à luz dos precedentes mencionados na decisão cautelar de vossa excelência, invocando, desta vez, precedentes que até então nunca haviam sido suscitados neste feito, quais sejam, aqueles firmados nas ADIs 6674/MT e 6717/MT, além de citar a decisão monocrática do excelentíssimo ministro Gilmar Mendes na reclamação 76061/BH, recentemente referendada no âmbito da Segunda Turma”, criticou.

Além da decisão de Alagoas, o procurador pediu a anexação de uma decisão de Flávio Dino sobre a Câmara Municipal de Cândido Sales, onde ficou entendida a não ocorrência de violação ao marco temporal fixado pelo STF.

Na última movimentação, os pedidos da ALE e a manifestação da PGR foram encaminhadas ao relator, ministro Cristiano Zanin, que deve decidir sobre a situação de Roberto Cidade em breve.