Diariamente, criminosos fortemente armados circulam livremente em nosso País, aterrorizando a população e atacando os profissionais da segurança pública que agem na defesa da ordem e da integridade dos cidadãos e de seus bens.
O deputado federal capitão Alberto neto Encaminhou um Projeto de Lei com seguinte teor: quem for flagrado portando ou efetuando disparos com fuzil ou arma de guerra será enquadrado na Lei n. 13260/16, que disciplina o terrorismo. A pena prevista para o terrorismo é de reclusão, de 12 a 30 anos, conforme o art. 2o dessa lei.
Além disso, o terrorismo é considerado um crime equiparado a hediondo e, portanto, insuscetível de anistia, graça e indulto. Ainda, sujeita-se a critérios mais rigorosos para a progressão de regime e outros benefícios penais.
Em diversos países do mundo, uma pessoa portando um fuzil e atirando a esmo pelas ruas é vista como terrorista. No Brasil, contudo, esse mesmo indivíduo é considerado uma “vítima da sociedade”.
Veja o vídeo na íntegra: