Por: [Manuel Menezes]
A revelação de que a Advocacia-Geral da União (AGU), sob comando de Jorge Messias, orientou advogados públicos a suspender ações judiciais envolvendo descontos associativos ilegais no INSS adiciona uma nova camada de tensão institucional ao escândalo revelado pela Operação “Sem Desconto”, da Polícia Federal.
Documentos internos — a OI nº 6/2023 e o PGF Comunica nº 59/2023 — determinaram que procuradores federais buscassem:
- Afastar a responsabilidade direta do INSS;
- Defender condenação apenas subsidiária;
- Requerer suspensão dos processos até definição da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
Na prática, essa estratégia poderia manter milhares de ações paralisadas por tempo indeterminado, já que não há prazo legal para uniformização da TNU.
Análise Constitucional: até onde vai a defesa institucional?
A AGU tem fundamento no art. 131 da Constituição Federal, que lhe atribui a representação judicial da União e suas autarquias. Defender o INSS é sua obrigação legal.
Contudo, a questão constitucional relevante surge quando essa defesa pode colidir com outros princípios estruturantes:
📌 1. Princípio da Moralidade Administrativa (art. 37, caput)
A administração pública deve agir não apenas com legalidade formal, mas com ética e finalidade pública.
Se havia indícios de fraude sistêmica contra aposentados, a estratégia de afastar responsabilidade pode ser interpretada como tensionamento desse princípio.
📌 2. Princípio da Eficiência (art. 37)
A autarquia tem dever de fiscalização sobre descontos em benefícios previdenciários.
A tentativa de afastar responsabilidade levanta o debate sobre eventual falha estrutural de controle.
📌 3. Dever de Proteção Social (arts. 6º e 194 da CF)
A previdência social é direito fundamental.
O Estado tem obrigação de proteger o segurado — especialmente idosos — contra práticas abusivas.
Quando a defesa institucional prioriza blindagem patrimonial da autarquia em detrimento da reparação célere ao beneficiário, surge um conflito interpretativo.
📌 4. Separação de Poderes e Controle Legislativo (art. 49 e art. 50)
O Congresso possui prerrogativa de fiscalizar atos do Executivo.
A divergência entre a AGU e a Câmara sobre o envio integral dos documentos levanta questionamento sobre eventual falha no dever de transparência institucional.
Mudança estatística relevante
Os dados mostram alteração expressiva nos resultados judiciais:
- 2022: 64,2% decisões contrárias à AGU
- 2024: 50,2% decisões favoráveis à União
A mudança coincide com a implementação das orientações estratégicas.
Não se trata de prova de ilegalidade — mas é um indicativo de impacto prático direto na defesa institucional.
Exclusão de documentos após operação da PF
Após a deflagração da Operação “Sem Desconto”, em abril de 2025, a AGU:
- Limitou a suspensão dos processos a 120 dias;
- Removeu do sistema Sapiens as orientações anteriores;
- Confirmou a desabilitação dos documentos sob justificativa de atualização técnica.
A sequência temporal — orientação ampla → operação policial → retirada de documentos — naturalmente alimenta questionamentos públicos.
Outra estratégia adotada na gestão Messias foi tentar blindar o INSS com orientações para que a atuação da defesa buscasse afastar a responsabilidade direta da autarquia pelos prejuízos causados aos beneficiários. Nos casos em que o instituto figurasse no polo passivo das ações, a diretriz era atuar para que eventual condenação recaísse, no máximo, de forma subsidiária.
Pedido não atendido
A AGU ignorou o pedido da deputada Adriana Ventura, que consta no RIC, para ter acesso a todas as orientações e documentos sobre como a AGU tratou o tema dos descontos associativos. No item 4 do pedido, ela solicita acesso à íntegra de todos os documentos feitos pela autarquia para lidar com processos ligados aos descontos.
Eis o que a deputada solicitou:
“Existe orientação técnica ou normativa da AGU para atuação em litígios envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários ou crédito consignado? Favor encaminhar cópia de eventuais pareceres, notas técnicas ou instruções normativas emitidas nos últimos 10 (dez) anos sobre o tema”.
A Advocacia Geral da União respondeu ao pedido de informação em 23 de julho, mas não anexou a íntegra das OIs, do PGF Comunica, nem das teses internas –documentos que posteriormente foram retirados do sistema Sapiens. Questionada sobre a ausência desses materiais, a AGU negou omissão e afirmou: “As orientações e informações requeridas foram encaminhadas, por e-mail, à Primeira Secretaria da Câmara dos Deputados no dia 23 de julho de 2025”.
A versão apresentada pela AGU, contudo, é contraditada pelos próprios destinatários institucionais da resposta. Segundo a deputada Adriana Ventura e o primeiro-secretário da Câmara dos Deputados, Carlos Veras (PT-PE), responsável pelo recebimento formal das respostas ao Congresso, as teses e orientações mencionadas não foram encaminhadas ao Legislativo.
“Tudo o que recebemos, nós publicamos todo o conteúdo, toda a resposta. Não retemos partes. Vai a íntegra. E isso foi feito. Tudo que a AGU mandou foi inteiramente publicado no sistema”, disse Carlos Veras, que é o responsável institucional por enviar e receber as respostas de RIC de todos os deputados.
“A AGU mudou sua atuação nos processos judiciais envolvendo o INSS e não explicou ao Congresso quais critérios está adotando. Essa informação foi omitida na resposta ao nosso RIC. Fica a dúvida: a AGU está defendendo a sociedade e o patrimônio público ou tentando blindar o governo?”, questionou Adriana Ventura.
Contexto político
O episódio ocorre no momento em que Jorge Messias foi indicado ao Supremo Tribunal Federal e aguarda sabatina no Senado.
Ainda que não haja acusação formal contra o advogado-geral, o caso amplia o escrutínio político sobre sua atuação.
Debate central
O ponto crítico não é se a AGU pode defender o INSS. Pode — e deve.
O debate constitucional é outro:
- É legítimo suspender milhares de ações envolvendo possíveis fraudes contra idosos?
- A defesa institucional pode se sobrepor ao dever de proteção social?
- A exclusão de orientações internas compromete a transparência administrativa?
- O Congresso teve acesso integral aos documentos solicitados?
Conclusão
Até o momento, não há prova de crime ou responsabilização formal contra Jorge Messias.
Mas os fatos revelam um cenário institucional delicado, em que:
- Estratégia jurídica,
- Indícios de fraude sistêmica,
- Exclusão de registros internos,
- E divergência com o Legislativo
convergem para um debate maior:
“qual é o limite entre a defesa legítima do Estado e a blindagem institucional diante de prejuízos à população?“
Em matéria previdenciária, a Constituição não protege apenas o erário — protege, sobretudo, o cidadão.











