Brasília – A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou, na quarta-feira (14), as empresas Meta e TikTok para que removam de suas redes sociais, em até 24 horas, publicações que contenham “fake news” sobre a viagem da comitiva do governo brasileiro à Rússia. A Meta é detentora das redes Facebook, Instagram e Threads. As informações são do Metrópoles.
Nas notificações extrajudiciais enviadas às duas empresas, a partir de pedido da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom-PR), a AGU aponta os principais links de acesso aos “conteúdos falsos”. Depois, ressalta que a manutenção de “desinformação nas redes contraria os Termos de Uso das próprias plataformas”.
Janja
Por meio da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), a AGU ressalta que as publicações, entre outros aspectos, “atribuem falsamente à primeira-dama do Brasil, Janja, integrante da comitiva brasileira durante a viagem institucional, conduta de transporte de valores em espécie de origem ilícita, associada a uma suposta apreensão do material, que teria acarretado escândalo diplomático com autoridades da Rússia”.
A AGU classifica como “desinformação” os fatos centrais das postagens:
- que a viagem teria ocorrido em avião de carga da Força Aérea Brasileira (FAB), em que constariam como bagagens 200 malas com dinheiro desviado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e
- que a primeira-dama teria sido detida em aeroporto russo com o referido conteúdo, fato que teria ocasionado incidente diplomático entre os dois países.
Para a AGU, o objetivo da divulgação de “informações falsas” é atingir a legitimidade da própria missão diplomática do Estado brasileiro.
“Conteúdo desinformativo”
A AGU considera que se trata, “segundo as notificações, de conteúdo desinformativo com potencial de vulnerar a estabilidade institucional e de comprometer a integridade das políticas públicas tuteladas pela União, em especial a de relações exteriores do Brasil com outras nações, de competência desse ente federativo, tal como previsto no art. 21, inciso I, da Constituição Federal”.
Os procuradores classificam os conteúdos como “de manifesta desinformação, desprovida de qualquer lastro ou evidência, pois expõem manifestação sobre ocorrências que não condizem com a realidade, com o efeito de enganar o público sobre as ações do Poder Público com vistas estreitar laços com outros países”.
“Omissão culposa”
Caso não removam as “fake news” listadas, de acordo com a AGU, as plataformas poderão incorrer em omissão culposa, ensejando sua responsabilização: “As mensagens têm o condão de confundir o público interno sobre tema relevante (relações diplomáticas) e sensível (missão oficial do Estado brasileiro)”.