O ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PP), condenado por pedofilia e corrupção, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para pedir a retirada do registro de uma outra condenação por improbidade administrativa. A informação é da Revista Cenarium.
O movimento da defesa considera a participação do político nas eleições municipais deste ano. O recurso foi negado na última quarta-feira, 17, pelo juiz eleitoral Luís Márcio Nascimento de Albuquerque. Adail foi condenado em 2018 pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) por contratar sem concurso público uma pessoa para o cargo de vigia entre setembro de 2001 e julho de 2007.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em 2013, e resultou, entre outras punições, na perda dos direitos políticos de Adail por três anos, que passou a ser contado a partir de outubro de 2020, quando o processo passou a transitar em julgado. A suspensão do direito de votar e ser votado, do ex-prefeito, expirou em outubro de 2023.
Para evitar possíveis problemas na candidatura, durante o pleito de 2024, Adail foi até a Justiça Eleitoral com o recurso conhecido como “embargos de declaração”, com o objetivo de determinar a imediata retirada da condenação por improbidade administrativa do seu cadastro eleitoral.
Os embargos de declaração têm a finalidade de completar, esclarecer ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. No entendimento do juiz eleitoral, não foi o caso no processo de Adail Pinheiro.
“Só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para discussão de matéria já resolvida”, disse o juiz em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico na segunda-feira, 22.
Luís Márcio afirmou, ainda, que o recurso tentado por Adail não é adequado para processo administrativo e que não se admite discussão acerca da aplicação de inelegibilidade nesta classe processual. Por isso, o recurso foi desconsiderado pelo magistrado.
“Não sendo, pois, o recurso manejado o instrumento hábil para modificar a decisão administrativa atacada, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e, recebendo-os como pedido de reconsideração, mantenho na integralidade a decisão hostilizada, por seus próprios fundamentos”, diz trecho do documento.
Condenação
Adail Pinheiro foi condenado em 2014 a 11 anos e dez meses de prisão por integrar uma rede de exploração sexual de crianças e adolescente no Amazonas. Ele foi prefeito de Coari durante três mandatos: dois entre 2001 e 2008 e um entre 2011 e 2014, época em que foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em dezembro de 2018, enquanto respondia à pena em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica, ele foi condenado a mais 57 anos de prisão por comandar um esquema de fraude em licitações na Prefeitura de Coari e desvio de recursos públicos de convênios federais e de royalties pagos pela Petrobras, em decorrência da exploração de gás e petróleo no município.
Ele passou quatro dias preso e foi solto após ter liberdade concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF 1ª Região), assinada pelo então desembargador Kássio Nunes Marques, hoje, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, Nunes Marques entendeu que Adail atendia aos pré-requisitos legais para aguardar o resultado de recursos em liberdade.