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STJ mantém afastamento de governador de Alagoas por suspeita de corrupção

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Dez ministros votaram a favor da medida; Paulo Dantas fez campanha com Lula nesta quinta-feira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que afastou o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), do cargo. Em sessão extraordinária, dez ministros da Corte acompanharam o voto da ministra Laurita Vaz, relatora da caso; dois foram contra. Ficou decidido que o governador não atuará até o fim do mandato, em 31 de dezembro. 

Dantas, aliado político de Renan Calheiros (MDB-AL) e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi alvo de uma operação da Polícia Federal, na terça-feira (11), que apura desvios “sistemáticos” de recursos públicos que ocorreriam desde 2019 no governo alagoano. No caso de Dantas, o Ministério Público Federal (MPF) apura os crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. O processo segue em segredo de Justiça.

No início da sessão extraordinária, Laurita Vaz defendeu a manutenção do afastamento e fez uma introdução que definiu como “atípica”. “Em 21 anos de exercício do cargo desse Superior Tribunal de Justiça, nunca, absolutamente nenhuma manifestação ou decisão que sobrescrevi, foi motivada por razões políticas. Não ingressei no STJ para pautar minha atuação judicial em fundamentos de ordem política”, argumentou.

A ministra repudiou os questionamentos quanto à determinação e ressaltou que eles foram feitos sem haver acesso aos elementos que formaram os autos. Segundo ela, trata-se de uma tentativa de “transformar decisão judicial prolatada com base estritamente em elementos legais em palcos para embates políticos e, assim, desviar a atenção do cerne da questão jurídica”. 

Laurita defendeu justa causa para o afastamento de Dantas, alegando “potencial poder da ingerência do governador sobre as autoridades locais”. Ela sustentou que a determinação teve como objetivo “estancar atuação de organização criminosa, proteger o patrimônio público e evitar interferências indevidas”. Segundo ela, os supostos ilícitos praticados desde 2019 continuaram a serem cometidos mesmo depois que Dantas assumiu o mandato-tampão, em maio deste ano.

De acordo com o MPF, “os investigados estão impedidos de manter contato entre si e de frequentar os órgãos públicos envolvidos na investigação”. Dezenas de imóveis foram objetos de constrição. 

Os advogados de Dantas afirmaram, no dia da operação, que a ação tem sido usada com fins políticos. O R7 tenta contato com a defesa novamente. 

Antes do resultado da Corte, em ato de campanha ao lado de Lula, Dantas discursou sobre a situação envolvendo as investigações durante o período eleitoral e se referiu ao contexto como uma “grande armação”. O candidato petista à Presidência da República também defendeu o aliado.

Votos

O ministro Francisco Falcão acompanhou a decisão da relatora, destacando a gravidade dos desvios, calculados em R$ 54 milhões dos cofres públicos de “um dos estados mais pobres da federação”.

Na avaliação de Falcão, há nos autos “fartos elementos acerca da prática, em tese, dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, em contexto com a organização criminosa”, com indícios da participação de Dantas, mesmo após assumir a função do cargo de governador do estado de Alagoas. “A gravidade das condutas supostamente perpetradas é absolutamente incompatível com o exercício das funções de chefe do poder executivo estadual”, acompanhou o ministro. 

Além de Falcão, acompanharam a relatora os ministros Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Golçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira. 

Apesar de manter o entendimento do afastamento, o ministro Og Fernandes propôs reduzir o período da sanção para até o fim do mandato, em 31 de dezembro, e não por 180 dias, o que foi acatado.

O ministro Humberto Martins decidiu não proferir o voto. “Eu conheço as partes e não considero que deverei apresentar um voto, evidentemente em razão da minha consciência subjetiva”, justificou. 

Já o ministro João Otávio foi contra o afastamento do governador alagoano, ainda que tenha acompanhado as demais determinações cautelares deliberadas pela relatora. A justificativa usada foi a presunção de não culpabilidade. “A imposição de medida dessa natureza exige do poder judiciário ainda mais cautela quando se tem por alvo agente público candidato à reeleição, pelo potencial risco de afetar o resultado do pleito eleitoral”, argumentou. 

Também votaram para derrubar o afastamento o ministro Jorge Mussi. Ele alegou não ser possível votar por conjecturas e delação, afirmando haver falta de fatos. 

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