Brasil – A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.225, questionando a lei do estado do Amazonas que proíbe concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica de instalarem medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar.
De acordo com a Abradee, esses equipamentos contam com uma tecnologia capaz de trazer mais eficiência na leitura e auxiliar no combate às perdas de energia, que seriam, na maioria, decorrentes de irregularidades ou ilegalidades. Para a associação, a lei estadual usurpa a competência da União para legislar sobre os serviços de energia elétrica.
Outro argumento é o de que a multa de 35 salários mínimos pela instalação dos medidores viola o princípio da proporcionalidade. Ademais, a fiscalização das medidas, atribuída ao Procon do Amazonas, também usurpa a competência da União, pois se trata de atividade exercida privativamente pelo poder concedente, que conferiu à Aneel o dever de regular e regulamentar os serviços de energia elétrica.
Com a finalidade de analisar o pedido de liminar, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Amazonas e a manifestação da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Lei
A lei estadual que proíbe a instalação dos novos medidores de energia elétrica, o chamado SMC (Sistema de Medição Centralizada) ou sistema similar, no estado do Amazonas foi promulgada no dia 19 de julho pelo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Roberto Cidade (União Brasil).
A Lei Estadual nº 5.981, de 19 de julho de 2022, foi publicada no diário eletrônico da Assembleia Legislativa do Amazonas. A norma foi assinada pelos seis membros da Mesa Diretora: Roberto Cidade, Carlinhos Bessa (PV), Mayara Pinheiro (Republicanos), Adjuto Afonso (PDT), Péricles Nascimento (PL) e Álvaro Campelo (PV).
A publicação da norma representa uma derrota à concessionária Amazonas Energia, que tentava impedir, na Justiça, a sanção da lei. A empresa sustentava que o Projeto de Lei nº 267/2022, que deu origem à norma, foi aprovado de “forma passional e açodada”, sem debates e atropelando etapas previstas no regimento interno da Casa.
Protestos contra medidores
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas atendeu os anseios do povo após moradores do bairro Alvorada 2, localizado na zona Centro-Oeste de Manaus, protestarem contra a Amazonas Energia, que continuava tentando instalar novos medidores de energia elétrica na região. Durante a manifestação, moradores estavam alegando que as contas de energia estavam vindo mais caras que o normal.
Totalmente revoltados, os moradores montaram um bloqueio entre as duas 15 e 17 e atearam fogo na barreira como forma de impedir que os carros da concessionária de energia ultrapassassem e instalassem os medidores.
Vale ressaltar que o Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (IPEM) constatou irregularidades em mais de 24 medidores que, em alguns casos, apresentaram erro na medição do consumo, fazendo com que o valor cobrado chegasse a dobrar.
O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) também chegou a requerer da Justiça do Amazonas, em Ação Civil Pública, a condenação da Amazonas Energia em R$ 3 milhões por todos os danos morais coletivos e danos sociais que supostamente vem causado à população com a insistência na instalação desses medidores. O processo segue na justiça.