Manaus – O candidato a reeleição ao governo do Estado do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil) ganhou direito de reposta da Justiça Eleitoral após ter sido alvo de Fake News propagada por Amazonino Mendes (Cidadania), que também é candidato ao pleito.
Amazonino mentiu ao dizer que o Governo do Estado estaria segurando o precatório do Fundef aos professores do Estado para usar como estratégia eleitoral. No entanto, o atual governador provou com documentos que, ao contrário do que foi afirmando por Amazonino, o recurso do Fundef ainda não foi liberado.
Veja documento na íntegra:
Decisão Justiça Eleitoral
Em vídeo, Amazonino diz: “Professor, professora, esse vídeo é pra ti. Chegaram R$ 97 milhões para os cofres do Estado, destinados a você desde 14 de julho de 2022. É um dinheiro resultado do Fundef. É seu esse dinheiro. 10 mil professores vão receber na primeira parcela, agora. Vamos ter a segunda o ano que vem e a terceira no ano a seguir. O receio é que ele esteja demorando para, às vésperas da eleição, começar o pagamento e te dizer que ele decidiu te pagar. Esse governo costuma fazer isso. Eu vi com meus próprios olhos o governador, numa solenidade, que estavam presentes os magistrados e a classe jurídica amazonense, em pleno Teatro Amazonas, na cara mais limpa, na frente dos magistrados, dizer que foi ele que baixou o diesel, gasolina e derivados do petróleo. Não é verdade, foi o Congresso Brasileiro, por iniciativa do nosso presidente Bolsonaro. A verdade foi essa”.
Wilson Lima comprovou documentalmente que, ao contrário de que foi afirmado no vídeo, o recurso do FUNDEF ainda não foi liberado:
“Além da expedição do alvará, para que o Estado possa fazer uso dessas verbas, é necessário, por força da EC 114/2021 e da Lei Federal nº 14.325/2022, que
seja aprovada projeto de lei estadual – que tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas – que tem por objetivo especificar os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados” das verbas decorrentes da diferença de complementação do valor anual por aluno, oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF)”.
Retirada do conteúdo falso das redes sociais
O Juiz auxiliar Márcio André Lopes Cavalcante determinou, além da publicação do direito de resposta estabelecendo a verdade dos fatos nas plataformas de Amazonino, que a desinformação fosse removida do o Facebook/Instagram, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais)