O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) alerta os consumidores que a instalação dos “medidores aéreos” de energia elétrica está proibida no Amazonas, e caso a Lei 5.981/2022, publicada na noite de terça-feira (19), seja descumprida, é necessário que a denúncia seja formalizada.
A nova legislação impede que as concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água realizem a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar.
A Lei não proíbe serviços de manutenção, o consumidor só deve denunciar no Procon-AM caso a concessionária de energia entre no bairro para mudar o medidor, pois a Lei proíbe esta mudança. Caso a empresa descumpra a medida, estará sujeita a uma multa no valor de 35 salários mínimos vigentes.
O atendimento no Procon-AM é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. As denúncias também podem ser feitas pelo e-mail atendimentoprocon@procon.am.gov.br, ou pelos telefones: 0800 092 1512 e (92) 3215-4009/4012.
Com informações portalultimahora