Amazonas – O período para as convenções partidárias deve iniciar no próximo dia 20 e segue até 5 de agosto. A partir desses eventos, os até então pré-candidatos tornam-se oficialmente candidatos.
Os encontros que indicarão os candidatos a presidente da República, governador do Estado, senadores e deputados federal e estadual já tiveram os dias e locais definidos pela maioria dos partidos. No Estado do Amazonas, as convenções partidárias ocorrem geralmente ao final do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Este ano, portanto, grande parte dos eventos está marcado para 5 de agosto.
Farão uso dessa data a convenção partidária União Brasil, partido do governador Wilson Lima, que deve lançar sua candidatura à reeleição, além do deputado estadual Saullo Vianna e Pauderney Avelino que devem ambos concorrer ao cargo de deputado federal.
Amazonino Mendes (Cidadania) e Eduardo Braga (MDB) devem confirmar suas candidaturas ao governo do Amazonas neste mesmo dia, visto que os eventos de ambos também está marcado para o dia 5 de agosto, além também do ex-senador Alfredo Nascimento, do Partido Liberal (PL), que tem solenidade para a mesma data.
O Solidariedade deve realizar uma das primeiras convenções das eleições 2022. Presidido por Bosco Saraiva, o partido marcou o evento entre s dias 23 e 30 de julho.
O formato das convenções pode ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida. As convenções das federações deverão acontecer de forma unificada, como a de um único partido.
Uma vez que as convenções são realizadas, algumas restrições da Justiça Eleitoral à propaganda deixam de valer. Ao oficializar a campanha, os representantes que concorrem aos cargos eletivos têm direito de pedir votos, além de propagar na internet e em materiais impressos a sua publicidade.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019 sustenta que poderá participar das eleições a sigla que até seis meses antes da data do pleito tenha registrado seu estatuto na Corte Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário.
Com as alterações promovidas pela Resolução nº TSE 23.6754, também está apta a participar dos pleitos eleitorais a federação de partidos que até seis meses antes da data da votação tenha registrado o respectivo estatuto ao TSE e conte, em sua composição, com ao menos uma agremiação que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório legalmente constituído.
*Com informações CM7