O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em julgamento virtual iniciado na última sexta-feira (13/5), para derrubar a Resolução nº 500/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que alterou três normas anteriores que tratavam do licenciamento para empreendimentos de irrigação e dos limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Em seu voto, a ministra relatora do caso, Rosa Weber, defendeu que a resolução “vulnera princípios basilares da Constituição Federal, sonega proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado nela assegurado e promove desalinho”.
Acompanharam o voto da relatora os ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Com isso, sete dos 11 ministros do tribunal já votaram no julgamento virtual, que será encerrado até a próxima sexta-feira (20/5). Faltam os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
A Resolução 500/2020 do Conama, assinada pelo ex-ministro Ricardo Salles, revogava a Resolução 284/2001, sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação; a 302/2002, que dispõe sobre as limites das Áreas de Preservação Permanente e as condições para utilização do entorno desse território; e a 303/2002 sobre os parâmetros e limites das APPs.
A ministra Weber defendeu, em seu voto, que a Resolução 284/2001 tem como objetivo proteger os processos ecológicos e o manejo sustentável dos ecossistemas. “A evidenciar graves e imediatos riscos para a preservação dos recursos hídricos, em prejuízo da qualidade de vida das presentes e futuras gerações”, ressaltou a relatora do caso sobre a revogação da medida do Conama.
Em abril, o Supremo Tribunal Federal já havia declarado inconstitucionais três decretos ambientais de Bolsonaro. Na ocasião, a Corte entendeu que as medidas violavam a Constituição por favorecer o desmatamento e dificultar a arrecadação de dinheiro para a preservação da Amazônia e do meio ambiente no Brasil.