Devido a pandemia da Covid-19, muitos trabalhadores migraram do saque rescisão para o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A sistemática permite retiradas anuais de parte do saldo acumulado no fundo. O dinheiro é liberado no mês de nascimento do beneficiário.
Assim que os recursos ficam disponíveis para saque, o trabalhador tem até três meses para retirá-los, caso contrário ele retorna automaticamente para o saldo da conta vinculada. Neste caso, vale mencionar, não há perdas financeira do lado do trabalhador.
Porém, o que poucas pessoas sabem é que o resgate do saque-aniversário pode ser mais vantajoso se realizado no 10º de dia de cada mês. Isso se dá em razão do reajuste com juros e correção monetária do dinheiro conforme os índices do dia.
Sendo assim, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode decidir entre sacar no dia 1º útil do mês o no 10º.
Saque-aniversário do FGTS
Confira a seguir o calendário de saques do FGTS com datas programadas até o final do ano:
- Nascidos em Outubro: 1° de outubro até 31 de dezembro;
- Nascidos em Novembro: 1° de novembro até 31 de janeiro de 2022;
- Nascidos em Dezembro: 1° de dezembro até 28 de fevereiro de 2022.
A adesão ao saque aniversário pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS, pelo site, via Internet Banking da Caixa ou nas agências do próprio banco. O prazo para solicitar o saque deve ser feito até o último dia útil do mês de aniversário. Se passado esse período, o primeiro saque só estará disponível a partir do ano seguinte.
É importante lembrar que ao migrar para o saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. O beneficiário recebe apenas a multa de 40% sobre o valor do FGTS do último contrato.
Ele também continua sacando o recurso do saque-aniversário a cada ano. Para voltar à modalidade anterior (saque rescisão), é necessário aguardar um prazo de dois anos.