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Reforma administrativa prevê aposentadoria integral aos policiais

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Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020, que dispõe sobre a reforma administrativa, foi aprovada na quinta-feira (23/9) na comissão especial da Câmara. O texto revê parte das normas restritivas impostas pela Reforma da Previdência aos policiais e estipula aposentadoria integral para a categoria.

O parecer, de autoria do deputado Arthur Maia (DEM-BA), prevê a aposentadoria integral para os policiais submetidos à administração da União – o que inclui policiais legislativos, distritais, rodoviários federais e ferroviários federais – e para os agentes penitenciários e socioeducativos, com os mesmos reajustes garantidos aos ativos que tenham ingressado na carreira até novembro de 2019.

Para essas categorias, a redação aprovada também ampliou a possibilidade de cônjuges ou companheiros receberem pensão por morte, se o profissional morrer em serviço.

No plenário da Câmara, o texto precisa de, ao menos, 308 votos favoráveis para ser chancelado, em dois turnos de votação. Caso seja aprovada, a matéria segue para a análise do Senado Federal.

Redução de jornada e salário

Um dos pontos polêmicos é o que abre a possibilidade de redução de jornada e de salário de servidores públicos em 25%, em caso de crise fiscal. O texto aponta a medida “como alternativa em relação à adoção de outra mais drástica, o desligamento de servidores efetivos”.

Sem membros do Judiciário

A proposta aprovada na comissão não abrange juízes, promotores e procuradores. Estão incluídos nas novas regras, no entanto, servidores do Judiciário e do Ministério Público. Esse ponto foi bastante criticado pela oposição, sob alegação de que a proposta mantém privilégios mais dispendiosos ao Estado, como férias de 60 dias e aposentadoria compulsória como forma de punição.

O relator, deputado Arthur Maia, disse que era favorável à inclusão desses membros no projeto, mas seguiu orientação de um parecer da Mesa Diretora da Câmara. O documento sugere que essa alteração seja feita no plenário da Casa, e não no relatório apresentado por ele.

Contrato temporário e iniciativa privada

O texto ainda prevê a possibilidade de se firmar acordos de cooperação da União, dos estados e dos municípios com empresas privadas para execução de serviços públicos, inclusive o compartilhamento de estrutura física e de recursos humanos. Esse ponto é considerado pela oposição como uma abertura para “privatização” dos serviços, que vai impactar diretamente os concursos públicos, e reduzir a oferta de vagas.

O prazo máximo para a contratação de servidores temporários na administração pública será de 10 anos. Em versões anteriores do texto, o relator tinha proposto redução desse prazo para 6 anos.

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