Um projeto de lei que almeja suspender a CNH de motoristas, cujas infrações de trânsito forem divulgadas na internet, pode ser votado em breve na Câmara dos Deputados. Se aprovada, a medida vai alterar a Lei 9.503 de 1997, que trata da divulgação de imagens e vídeos de infrações de trânsitos nas principais mídias digitais.
Se o texto for aprovado, o condutor que “praticar infrações de circulação de natureza gravíssima e divulgá-las por meio de redes sociais ou quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, ainda que não tenha havido a lavratura do respectivo auto de infração” receberá punições.
Outra penalidade estabelecida pela proposta determina a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses caso o motorista pratique infrações de trânsito e divulgue-as em suas redes sociais. A penalidade será aplicada mesmo que o ato não tenha sido flagrado por agentes de trânsito.
Cassação da habilitação
O texto do PL 130/2020, de autoria da deputada federal Christiane Souza Yared (PL-PR), ainda determina que caso seja reincidente em um período menor que dois anos, o condutor pode ter sua habilitação cassada. No caso daqueles que não possuem o documento, será proibido o direito de tentar conseguir a carta no período de um ou dois anos.
Atualmente, a proposta tramita em regime de emergência, com previsão de votação no plenário da Câmara em breve. Ela deve ainda passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Em entrevista, a deputada Christiane falou dos objetivos da medida, que é desincentivar os jovens a cometerem infrações e publicá-las nas redes sociais. “A carteira de habilitação é uma concessão. Nem é para quem quer, é para quem pode dirigir, quem está consciente e tem responsabilidade”, completou a deputada, que também mencinou a periculosidade dos famosos “pegas” nas ruas do Brasil.