O Ministério Público do Amazonas (MP/AM), recorreu da decisão da Justiça que concedeu progressão de pena ao delegado da Polícia Civil, Gustavo Sotero.
Condenado a 30 anos de prisão, Sotero estava preso na carceragem da Delegacia Geral há pouco mais de três anos. No início do mês, ele deixou o local para cumprir pena no regime semiaberto.
Ele recebeu dois benefícios, que segundo a Justiça, culminaram na mudança de regime, são eles: desconto na pena por dia trabalhado e também por dia estudado. O MP, por sua vez, questiona a apresentação de certificados para comprovar o tempo de estudo.
De acordo com o órgão, certificados não são suficientes para comprovar horas estudadas. O órgão também ressalta que Gustavo não teve bom comportamento durante o período em que esteve preso, logo, não há elementos suficientes para conceder a ele a progressão. Para o MP a progressão antecipada é infundada.