O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deu prazo de 30 dias para o ex-prefeito de Lábrea (a 853,2 quilômetros de Manaus), Evaldo de Souza Gomes, devolver R$ 1,6 milhão aos cofres públicos. A informação foi divulgada na última sexta-feira, 10, no Diário Oficial da Corte de Contas.
Conforme o TCE, o Processo Nº 12.429/2017 trata de tomada de Contas Especial do Convênio nº 29/2013, firmado entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Prefeitura de Lábrea.
A Corte de Contas, junto ao Ministério Público, julgou ilegal o Termo de Convênio nº 29/2013, firmado entre a Sepror e a Prefeitura de Lábrea, conforme o art. 1º, IX da Lei Estadual nº 2.423/96, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros para locação de 5,5 mil horas-máquina para a construção, reforma e implantação do Programa de Desenvolvimento da Piscicultura Familiar local, no valor global de R$ 1.650.000,00.
O Tribunal de Contas também julgou irregular a Prestação de Contas pelo órgão estadual de origem de responsabilidade do ex-prefeito de Lábrea, que era ordenador das despesas, com fulcro no art. 22, III, “a”, “b” e “c” e art. 25 da Lei Orgânica 2.423/96; 9.3.
Cofre Públicos
O ex-prefeito de Lábrea devolverá aos cofres públicos R$ 1.650.000,00, total integral do convênio conhecido ilegal e no prazo de 30 dias, para que o responsável recolha o valor do Alcance/Glosa, na esfera Estadual para o órgão Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio de DAR avulso, extraído do site www.sefaz.am.gov.br, sob o código 5670.
Multa
O TCE aplicou multa no valor de R$ 68 mil ao ex-prefeito e à ex-secretária Executiva da Sepror, Sônia Sena Alfaia. Além desta, Evaldo Gomes pagará uma multa no valor de R$ 6.827,19.
O prazo para ambos efetuarem o pagamento da multa é de 30 dias. O procedimento acontecerá por meio de DAR avulso, extraído do site www.sefaz.am.gov.br, sob o código 5508.
*Com informações portalopoder