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TJAM julgará decisão que suspendeu CPI da Amazonas Energia

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 A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Amazonas Energia foi suspensa no último sábado (04)  pela  Justiça do Amazonas em plantão judicial . A decisão foi do desembargador plantonista Airton Luís Corrêa Gentil que considerou que fatos apontados para a criação da comissão devem estar delimitados, com indicação de quando ocorreram as irregularidades, como foram praticadas e descrição exata do que precisa ser investigado. A manutenção ou não da suspensão será julgada pelo Tribunal Pleno da Casa.

Nesta quarta-feira (08) o Setor de Distribuição do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou a distribuição por sorteio do Mandado de Segurança Cível n.º 4006559-82.2021.8.04.0000, que trata da suspensão da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o fornecimento de energia elétrica no Estado.

A CPI foi instalada pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) no último dia 2 de setembro. O processo ficou com a relatoria do desembargador Paulo César Caminha e Lima.  Após a instrução processual, a ação será julgada pelo Tribunal Pleno.

O pedido de suspensão foi feito pela concessionária Amazonas Distribuidora de Energia, contra ato do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas que havia instaurado a CPI no dia 02 de setembro. Na ação, a concessionária de energia informa que tomou conhecimento da criação da CPI pela imprensa e alega desrespeito ao texto constitucional e que compete a Agência Nacional de Energia Elétrica a fiscalização dos serviços.

Na decisão, o desembargador plantonista observou que ainda que seja possível a instauração de CPI para a apuração de fatos diversos, estes devem estar delimitados, com a indicação do tempo em que foram praticados e a descrição exata da conduta investigada, não sendo possível mera alusão a condutas lesivas ao patrimônio público supostamente perpetradas pela impetrante.

Segundo o desembargador plantonista, não há delimitação dos fatos a serem apurados pela CPI quanto aos blecautes ocorridos nos anos de 2019, 2020 e 2021 na capital e no interior do Amazonas. “Apesar de a falta de energia elétrica ocasionar dano presumido não houve especificação dos fatos a serem apurados porquanto inexiste delimitação de onde, quando e tempo de duração dos apagões a serem investigados”, afirmou na liminar concedida.

O desembargador plantonista acrescentou que “a generalidade do requerimento de instauração da comissão parlamentar de inquérito objetivando investigar fatos sem indicação de elementos circunstanciais a especificá-los encontra desamparo da Carta Constitucional (art. 58 § 3.º)”, e que por este motivo deferiu a liminar.