O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a absolvição do Senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, em uma investigação sobre a prática de “caixa 3” pelo MDB na eleição para a prefeitura de Manaus em 2012. A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta terça-feira (31).
Na última semana, Braga apresentou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado parecer favorável à recondução de Aras ao segundo mandato na PGR. No fim de 2019, Eduardo Braga também foi o relator na CCJ do Senado, na primeira indicação de Aras para a PGR.
Em abril, Aras encaminhou ao STF uma petição solicitando que o senador seja absolvido da investigação. O procurador concordou com um pedido da defesa de Braga de que o senador não teria relação com o caso por não ter sido, na época dos fatos, presidente do diretório municipal do MDB, que era o alvo das denúncias. À época, Braga era responsável pelo diretório estadual da legenda.
Diferentemente do caixa 2, quando doações de campanha não são declaradas nas prestações de conta das candidaturas, o chamado “caixa 3” acontece quando alguém faz doações usando o dinheiro de outra pessoa ou empresa, como uma espécie de “barriga de aluguel”. O “caixa 3” se destaca ainda a partir da proibição de doações por empresas; hoje, apenas pessoas físicas podem doar.
Caixa 3
O caso em que Braga obteve parecer favorável de Aras diz respeito a 2019, em um inquérito em que Braga e a ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) foram denunciados pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sob a acusação de ocultar empresa em doação à campanha de Grazziotin à prefeitura de Manaus em 2012.
O inquérito foi remetido ao Tribunal Regional Federal do Amazonas (TRE-AM) pela ministra do STF Rosa Weber sob a justificativa de Grazziotin não ter mais foro privilegiado e pelo envolvimento citado de Braga não ter relação com a atuação de parlamentar. O emedebista apresentou recurso para que o julgamento continuasse no Supremo, mas o STF rejeitou a solicitação.
À época da denúncia, a PGR sustentou que houve disfarce de doações que eram da Odebrecht (atual Novonor), mas que oficialmente foram feitas por outra empresa, a Praiamar, do Grupo Pretrópolis (à época, pessoas jurídicas podiam doar). As doações somaram R$ 1,65 milhão ao diretório municipal do MDB em Manaus e R$ 700 mil à campanha de Vanessa Grazziotin.
Em 2019, logo após Raquel Dodge apresentar a denúncia, Eduardo Braga disse que “não tem nenhuma responsabilidade sobre a prestação de contas da então candidata Vanessa Grazziotin ou de qualquer outro candidato no pleito municipal de 2012”.
Procurado, o senador declarou que o processo “foi simplesmente um erro fático” e que foi ouvido nas apurações sobre o caso “como simples testemunha”.
“Não era candidato na época. Não solicitou doações em favor de nenhuma candidatura. Não tratou de financiamento eleitoral com nenhuma empresa ou pessoa física. Esses fatos foram devidamente esclarecidos no inquérito policial em que o senador Eduardo Braga foi ouvido como simples testemunha”, informou a assessoria do senador por meio de nota.