O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente a Representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) contra o ex-prefeito de Alvarães, Edy Rubem Tomás Barbosa, pela ausência de comprovação de cumprimento da Política Federal de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) no município localizado a 680 quilômetros de Manaus. Agora, o atual prefeito, Lucenildo Macedo (PSC), deverá reformular o Plano Municipal.
A maioria dos Conselheiros do Tribunal Pleno reconheceu que o ex-gestor municipal foi omisso tanto na oferta quanto na fiscalização do serviço de saneamento básico no município, resultando no lançamento de efluentes não tratados em rios e no subsolo da região. O Ácordão nº 835/2021 foi publicado no Diário Oficial de Contas dessa quinta-feira, 27.
O conselheiro-relator do caso, Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, determinou que a Prefeitura de Alvarães planeje a implementação relativa ao saneamento e programas previstos no Plano Municipal de Saneamento Básico em um prazo de 18 meses, com envio para a Câmara Municipal de Alvarães para aprovação. No documento devem conter a revisão do Plano atual de saneamento básico, elaborações de estudos e projetos para implantação de sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários, relatórios de convênios firmados entre outras determinações.
O apoio e fiscalização, conforme o Tribunal, deverão ser feitos pela Secretaria de Estado Do Meio Ambiente (Sema), Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e a Diretoria de Controle Externo da Gestão Ambiental (DICAMB) do próprio TCE.
O Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva foi o único Conselheiro a se opor quanto ao prazo de 18 meses, conforme a publicação.