O Tribunal de Contas do Amazonas mandou revogar parcialmente a compra de combustível pela Prefeitura de Caapiranga por meio do Pregão nº 03/2021 firmado entre o Poder Executivo do município com a empresa Pedro Alves Batista Eireli, de CNPJ nº 04.048.010/0001-58 e com sede em Manacapuru, no valor de mais de R$ 2 milhões. O empresário seria amigo pessoal do prefeito Francisco Andrade Braz, o Tico Braz.
No caso, o conselheiro-relator, Alípio Reis Firmo Filho, decidiu manter a Medida Cautelar contra o prefeito autorizando a compra de combustível apenas para serviços considerados essenciais pela Corte de Contas como os que envolvem as áreas de saúde, limpeza pública, assistência social, educação e produção rural. Porém, o relatório do gasto de consumo de cada veículo pertencente ao município deverá ser apresentado ao TCE semanalmente de maneira minuciosa, contendo dados de placas, quilometragem rodada, número de rotas e serviços com o devido contratos de serviço.
Se Caapiranga não cumprir o determinado, a Homologação do Pregão nº 03/2021 será suspensa de maneira integral e os envolvidos terão que pagar multa ao Tribunal de Contas do Amazonas.
O Tribunal encontrou inconsistências na defesa do prefeito do município, Tico Braz, em relação à demanda do município com o uso do combustível. O órgão também não encontrou dados sobre o objeto no Portal da Transparência de Caapiranga.
Já em relação ao fato do empresário ser amigo de Tico Braz, o chefe do Executivo Municipal apresentou defesa afirmando que o empresário já prestou serviços para a Prefeitura em outras administrações.
Explicações
Tico Braz tem um prazo de cinco dias para explicar à Corte de Contas a aquisição no valor de R$ 2.860.674,20 em combustíveis para um município com apenas 13 mil habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O gestor municipal também deve apresentar a lista de automóveis pertencentes ao município e quais unidades administrativas da prefeitura seriam contempladas com o objeto do Pregão nº 03/2021, a distribuição de demandas para o uso do combustível e como Caapiranga faria o controle disso, entre outros questionamentos.
A Decisão Monocrática tem mais de 50 pontos observados pelo Conselheiro Substituto Alípio Reis Firmo Filho e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
Fonte: portalopoder