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IBAMA COMUNICA AO MP QUE NÃO HÁ IMPEDIMENTO LEGAL E MANTÉM PARA SETEMBRO AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA O LICENCIAMENTO DAS OBRAS DA BR 319

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BRASÍLIA. Em resposta enviada hoje ao oficio do procurador geral da República Rafael da Silva Rocha, o diretor do Ibama, Jônatas Souza Trindade, comunicou que não se verifica impedimento legal para a realização das audiências públicas para expor o conteúdo do Relatório de Impacto Ambiental (Rima) das obras de recuperação do trecho do meio da BR-319, nas datas pretendidas. Em mais um embate jurídico para impedir as obras, o procurador enviou ao diretor do Ibama recomendação para que as audiências públicas fossem suspensas, alegando risco de contágio do coronavírus.

No comunicado, Jônatas manteve a realização das audiências públicas para os dias 21, 22, 24 e 26 de setembro. O diretor do Ibama esclareceu ainda ao procurador que os estudos ambientais já foram disponibilizados nos locais indicados pelo Edital e que há prazo suficiente para que as partes interessadas tomem ciência até as datas previstas das audiências, não havendo necessidade de adiamento.

Segundo o comunicado do Ibama ao procurador Rafael Silva Rocha, considerando tratar-se de apenas de complementações do EIA , e não do estudo em si, entende-se que um prazo superior a um mês e meio entre o recebimento das complementações e a realização das audiências, atende as exigências do edital.

“Por fim, destaco que sobre o aspecto da transmissão do coronavírus no estado do Amazonas, em que pese se compreender a gravidade da situação e a necessidade de prudência para realização de eventos públicos, o Ibama tem acompanhado os avanços da vacinação na região e informa que serão seguidos os protocolos sanitários de distanciamento e higiene dada a realização de audiências públicas na modalidade presencial nas datas pretendidas de 21, 22, 24 e 26 de setembro”, diz o ofício encaminhado ao Ministério Público.

Senador Plíinio Valério

Sobre outras dificuldades impostas pelo Ministério Público para a concessão da licença ambiental para as obras da BR-319, Jônatas Souza Trindade esclareceu que é comum a realização do licenciamento ambiental federal de rodovias ocorrer por trechos, sem que isso caracterize fracionamento do empreendimento. Explicou ainda que o Ibama cumpre a risca Termo de Compromisso, firmado entre Ibama e Dnit, que implicou na divisão da rodovia em trechos e segmentos, devido aos diferentes estágios de obras e conservação vislumbrados à época.

“Dessa forma, acordou-se que a regularização ambiental das obras nos Trechos Norte e Sul (segmentos A, B e C) seriam objeto do citado Termo, enquanto que,para a pavimentação do Trecho do Meio, haveria exigência de EIA/Rima, devido à maior regeneração do ambiente florestal no trecho, em função da ausência de manutenção da rodovia. Além disso, em leitura à suspensão de liminar e de sentença n* 2897 – AM depreende-se que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região teve seus efeitos suspensos pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de modo que restou autorizada a continuidade das obras já iniciadas no contexto da pavimentação do segmento C da BR-319” , reafirma o documento do Ibama.