Governo Lula define “Imposto do Pecado” para 2027; cigarros, bebidas e veículos entram na lista

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Novo tributo começa a ser cobrado em fevereiro e terá alíquotas de até 24% para determinadas bebidas, além de regras específicas para cigarros e automóveis.

Por Redação MVE

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as regras do chamado “Imposto do Pecado”, previsto na Reforma Tributária. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027 e atingirá produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O novo Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos, embarcações e determinadas modalidades de apostas. Segundo o Ministério da Fazenda, a implantação será gradual, buscando preservar a carga tributária durante a transição do atual sistema.

Veja as principais alíquotas previstas

  • Refrigerantes e bebidas açucaradas: 2,6%.
  • Cervejas: 4,2%.
  • Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%.
  • Determinadas bebidas destiladas: até 24%.
  • Cigarros: tributação com parcela percentual e cobrança fixa de R$ 3,50 por maço.
  • Automóveis: alíquota-base de 6,3% para carros de passeio, sujeita a ajustes ambientais e técnicos.
  • Loterias: 0,5%.

Quem ficará isento?

A medida prevê alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, respeitadas as condições legais. Determinados veículos sustentáveis também poderão receber isenção.

A extração de bens minerais terá alíquota zero durante 2027.

Governo prevê arrecadar R$ 41,9 bilhões

A previsão orçamentária é de R$ 41,9 bilhões em arrecadação com o Imposto Seletivo em 2027. O governo afirma que o objetivo é substituir parte da tributação atual, sem elevar a carga global durante o primeiro ano.

As alíquotas estabelecidas são temporárias. Até maio de 2027, o Executivo deverá apresentar ao Congresso Nacional um projeto com as regras definitivas para 2028.

Para os consumidores, o impacto nos preços dependerá da tributação efetiva de cada produto e de quanto desse custo será repassado pelas empresas.

A medida provisória ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para sua conversão definitiva em lei.

Fontes: Ministério da Fazenda, Agência Brasil, Câmara dos Deputados e MP 1.399/2026.