TJAM aponta risco de destruição de provas e mantém busca e apreensão contra Maria do Carmo

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Desembargador Paulo Feitoza restabelece diligências contra ex-candidata ao Governo do Amazonas em investigação sobre divulgação de vídeo envolvendo adolescente durante campanha eleitoral.

Por Manuel Menezes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu a ordem de busca e apreensão contra a ex-candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair (PL), após considerar o risco de desaparecimento ou alteração de provas digitais relacionadas a uma investigação policial.

A decisão foi tomada pelo desembargador Paulo Feitoza e divulgada nesta terça-feira (3). A medida atende a uma solicitação da Polícia Civil, que investiga a divulgação de um vídeo envolvendo uma adolescente durante a campanha eleitoral de 2026.

Justiça aponta risco de perda de provas

O principal fundamento para a retomada das diligências é a necessidade de preservar possíveis evidências armazenadas em dispositivos eletrônicos.

Segundo as informações divulgadas, a preocupação das autoridades é que arquivos digitais possam ser apagados, modificados ou transferidos, dificultando a identificação dos responsáveis pela circulação do material investigado.

Com a decisão, volta a valer a autorização judicial para a realização das medidas de busca e apreensão.

Investigação envolve adolescente durante campanha

O procedimento policial apura as circunstâncias da divulgação do vídeo, incluindo sua origem e eventual participação de outras pessoas na circulação do conteúdo.

A investigação ganhou repercussão no Amazonas por envolver Maria do Carmo, que disputou o Governo do Estado nas eleições de outubro.

A proteção da imagem e da privacidade de crianças e adolescentes é assegurada pela legislação brasileira, especialmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Decisão permite continuidade das investigações

A retomada das diligências representa uma nova etapa na apuração, permitindo que a Polícia Civil prossiga com a busca de elementos considerados relevantes para esclarecer os fatos.

A autorização judicial, entretanto, não significa condenação nem comprova a participação da ex-candidata em eventual crime.

O caso permanece sob investigação, e a Justiça deverá avaliar os elementos reunidos pelas autoridades, assegurando o direito de defesa e a presunção de inocência.

Fonte: Portal do Holanda