Por Manuel Menezes
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu a ordem de busca e apreensão contra a ex-candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair (PL), após considerar o risco de desaparecimento ou alteração de provas digitais relacionadas a uma investigação policial.
A decisão foi tomada pelo desembargador Paulo Feitoza e divulgada nesta terça-feira (3). A medida atende a uma solicitação da Polícia Civil, que investiga a divulgação de um vídeo envolvendo uma adolescente durante a campanha eleitoral de 2026.
Justiça aponta risco de perda de provas
O principal fundamento para a retomada das diligências é a necessidade de preservar possíveis evidências armazenadas em dispositivos eletrônicos.
Segundo as informações divulgadas, a preocupação das autoridades é que arquivos digitais possam ser apagados, modificados ou transferidos, dificultando a identificação dos responsáveis pela circulação do material investigado.
Com a decisão, volta a valer a autorização judicial para a realização das medidas de busca e apreensão.
Investigação envolve adolescente durante campanha
O procedimento policial apura as circunstâncias da divulgação do vídeo, incluindo sua origem e eventual participação de outras pessoas na circulação do conteúdo.
A investigação ganhou repercussão no Amazonas por envolver Maria do Carmo, que disputou o Governo do Estado nas eleições de outubro.
A proteção da imagem e da privacidade de crianças e adolescentes é assegurada pela legislação brasileira, especialmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Decisão permite continuidade das investigações
A retomada das diligências representa uma nova etapa na apuração, permitindo que a Polícia Civil prossiga com a busca de elementos considerados relevantes para esclarecer os fatos.
A autorização judicial, entretanto, não significa condenação nem comprova a participação da ex-candidata em eventual crime.
O caso permanece sob investigação, e a Justiça deverá avaliar os elementos reunidos pelas autoridades, assegurando o direito de defesa e a presunção de inocência.
Fonte: Portal do Holanda











