Por Manuel Menezes
A ex-candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair (PL), voltou a ser alvo de uma ordem judicial de busca e apreensão após decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), nesta terça-feira (3). A investigação envolve a suposta divulgação e manipulação de imagens da filha adolescente do governador eleito Omar Aziz (PSD), durante o período eleitoral.
O desembargador Paulo Feitoza revogou a liminar que havia suspendido as diligências policiais, restabelecendo a autorização para apreensão de equipamentos eletrônicos e acesso a dados digitais que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos.
Justiça aponta risco de desaparecimento de provas
Na decisão, o magistrado considerou que arquivos digitais podem ser apagados, modificados ou transferidos, comprometendo a preservação de possíveis provas.
A investigação é conduzida pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) e apura possíveis infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As autoridades buscam identificar a origem do material, como ocorreu sua circulação e quem teria participado da eventual divulgação das imagens.
Defesa de Maria do Carmo contesta medidas
A defesa da ex-candidata havia conseguido, em 30 de outubro, uma liminar suspendendo temporariamente a busca e apreensão.
Os advogados argumentaram que Maria do Carmo compareceu voluntariamente à delegacia, demonstrou disposição para colaborar com as investigações e questionou a necessidade das diligências.
Entretanto, ao reexaminar o caso, o desembargador entendeu que não havia elementos suficientes para manter a suspensão das medidas autorizadas anteriormente.
Caso envolve proteção de adolescente
A investigação ganhou repercussão política por envolver uma ex-candidata ao Governo do Amazonas e a filha do governador eleito.
O ponto central do procedimento, porém, é a apuração de possíveis violações aos direitos de uma adolescente, cuja imagem e privacidade possuem proteção especial na legislação brasileira.
A decisão judicial permite a continuidade da coleta de provas, mas não representa condenação nem comprovação de responsabilidade criminal de Maria do Carmo.
Com a revogação da liminar, a Polícia Civil poderá prosseguir com as diligências autorizadas pela Justiça. Caberá à investigação esclarecer os fatos e identificar eventuais responsáveis, respeitando o direito de defesa e a presunção de inocência.











