A Justiça do Trabalho determinou que a Meta tire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa de seu voto.
A empresa também terá de exibir, em até 72 horas, um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil. A mensagem deve ser mantida por 5 dias consecutivos e informar que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos.
O aviso deve ser o seguinte: “A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política. Comunicado veiculado por determinação da Justiça do Trabalho (Processo nº 1001837- 49.2026.5.02.0077 – 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP)”.
O descumprimento da decisão poderá resultar no pagamento de multa de R$ 200 mil. Já o pedido de R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos será analisado no julgamento da ação.
A decisão liminar, assinada na 5ª feira (29.out.2026) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende a pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública ajuizada no mesmo dia. Eis a íntegra (PDF – 111 kB).
Para o juiz, as publicações ultrapassam a livre manifestação de pensamento e incentivam condutas discriminatórias baseadas exclusivamente na opção política de empregados.
“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, afirmou.
O magistrado disse que o empregador pode demitir sem informar o motivo, mas não por questões exclusivamente políticas, o que a Constituição proíbe.
Na decisão, Perusso registrou que o volume de denúncias de assédio eleitoral “saltou vertiginosamente nos dias subsequentes ao 2º turno das eleições gerais de 2026, com mais de 1.147 comunicações em apenas 72 horas”, conforme dados do MPT.
A Meta deve remover as publicações indicadas pelo MPT em até 24 horas depois de ser notificada. Também deve retirar imediatamente esses conteúdos dos sistemas de recomendação, como a aba “Explorar” e os Reels sugeridos, e avisar os responsáveis pelos perfis, em até 48 horas, de que as publicações foram removidas por ordem da Justiça do Trabalho.
A empresa também deverá guardar os conteúdos removidos e seus dados técnicos até o fim do processo, além de publicar o aviso aos usuários.
“A sociedade brasileira precisa aprender a conviver com a divergência de ideias, em todos os ambientes, inclusive no do trabalho, sob pena de falharmos na missão constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária e de promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminações”, escreveu o magistrado.











