Pessoas que se apresentam como empresários e políticos ligados ao PL passaram a defender nas redes sociais a demissão de funcionários que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As manifestações ganharam força depois da vitória do petista sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL) no 2º turno, no domingo (25.out.2026).P
As publicações incentivam empregadores a identificar trabalhadores petistas e dispensá-los por suas preferências políticas. Não há confirmação de que todas as manifestações tenham resultado em demissões.
A vereadora de Londrina (PR) e deputada estadual eleita Jéssica Ramos Moreno (PL), conhecida como Jessicão, publicou uma mensagem incentivando a demissão de empregados que apoiaram Lula.
“Você tem uma empregada que é petista? Demita! Tem um funcionário que é petista? Demita!”, escreveu. A deputada também defendeu que consumidores deixassem de contratar serviços de apoiadores do PT.

JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE PUBLICAÇÕES
No Rio de Janeiro, a deputada estadual Índia Armelau (PL) também sugeriu que empresários verificassem as redes sociais dos empregados para identificar apoiadores de Lula.
O Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação civil pública contra a deputada. Nesta 3ª feira (27.out), a Justiça do Trabalho determinou que ela retirasse as publicações e deixasse de incentivar a discriminação de trabalhadores por convicção política. A decisão estabelece multa diária de R$ 5.000 em caso de descumprimento.
A deputada afirmou que sua manifestação foi interpretada de forma equivocada e disse respeitar as escolhas políticas dos trabalhadores.
DEMISSÃO POR PREFERÊNCIA POLÍTICA
A legislação brasileira proíbe a discriminação nas relações de trabalho por convicção política. Trabalhadores demitidos por esse motivo podem
recorrer à Justiça para pedir indenização e reintegração ao emprego, entre outras medidas previstas em lei.
Segundo a Agência Brasil, o MPT havia recebido 1.937 denúncias de assédio eleitoral até 2ª feira (26.out). Os casos podem ser denunciados ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho.











