Por: Redação MVE
BRASÍLIA — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi assinada em 2 de outubro e tornou-se pública nesta terça-feira (6).
A mudança ocorre depois de a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) concluir que Débora já preenchia os requisitos legais necessários para a progressão. Em setembro, o procurador-geral Paulo Gonet havia se manifestado favoravelmente ao pedido.
Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ela ganhou projeção nacional após escrever com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça em frente ao Supremo.
212 dias reconhecidos
A própria decisão de Moraes reconhece 212 dias de remição conquistados durante o cumprimento da pena.
Foram 108 dias descontados em razão de 326 dias de trabalho, outros quatro dias pela participação em atividade de leitura e mais 100 dias pela aprovação no Enem PPL de 2023. Como outros dois dias já haviam sido homologados anteriormente, o total de remição chega a 214 dias.
A PGR calculou que, considerando também o período de detração e o tempo efetivamente cumprido, Débora havia alcançado a fração mínima prevista em lei para progredir de regime.
Caso mantém debate sobre proporcionalidade
Embora a decisão desta semana reconheça um direito previsto na legislação de execução penal, o caso de Débora permanece inserido no debate jurídico e político sobre a proporcionalidade das condenações aplicadas aos réus do 8 de Janeiro.
A pena original foi de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção. A condenação foi decidida pela Primeira Turma do Supremo por 4 votos a 1.
A progressão, portanto, não significa revisão ou redução da condenação original. Significa que, depois de cumpridos os requisitos objetivos e subjetivos previstos na legislação e consideradas as remições conquistadas, Débora passa formalmente para um regime menos rigoroso.
Há ainda uma particularidade: Débora não será enviada para um estabelecimento de regime semiaberto. Moraes determinou a manutenção da prisão domiciliar, considerada mais benéfica, e ela permanece submetida ao monitoramento eletrônico.
O próprio ministro registrou que não havia falta disciplinar nem descumprimento das condições impostas após a concessão da prisão domiciliar, elementos considerados no preenchimento do requisito subjetivo para a progressão.
Assim, a decisão desta semana encerra uma etapa da execução da pena, mas não encerra a controvérsia pública em torno do caso: Débora continua condenada a 14 anos, enquanto sua defesa segue buscando outros benefícios e questionando aspectos da execução da sentença.
A progressão reconhecida agora não apaga a principal questão que acompanha o processo desde a condenação: se a resposta penal aplicada pelo Supremo aos atos praticados individualmente por Débora foi proporcional à gravidade concreta de sua conduta.











