Por MVE
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, liberar a utilização da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos, panfletos e materiais impressos de propaganda eleitoral de candidatos apoiados por ele. A decisão revoga uma medida liminar anterior que proibia a veiculação do político em impressos em São Paulo.
Entendimento da maioria e divergência
A tese vencedora foi aberta pelo ministro Nunes Marques, que foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva. Na avaliação da maioria dos magistrados, eventuais limitações de manifestação aplicadas diretamente a uma figura pública não se estendem ao direito de terceiros, aliados ou eleitores de utilizarem a imagem de uma liderança política em suas próprias peças de campanha.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, ficou vencida ao lado do ministro Floriano de Azevedo Marques. Em sua decisão individual anterior, a relatora entendeu que a veiculação do material descumpria restrições impostas no âmbito de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Argumentação jurídica e direito de imagem
Durante o julgamento, a defesa dos candidatos argumentou que o material impresso confeccionado e distribuído por terceiros não equivale a um pronunciamento ou manifestação do próprio ex-presidente. Os advogados sustentaram que a proibição configuraria cerceamento ao direito de livre manifestação política e à liberdade de propaganda de aliados durante o pleito.
Com a decisão do plenário do TSE, fica autorizada a distribuição de materiais impressos de campanha que contenham a foto e a imagem de Jair Bolsonaro em todo o território nacional.











