Por: Redação MVE
BRASÍLIA (DF) – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a leitura pública de uma carta atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro, feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) durante uma transmissão nas redes sociais, pode configurar propaganda eleitoral antecipada. A manifestação consta na decisão em que o magistrado também suspendeu, por 90 dias, as visitas de Flávio ao pai e determinou o envio do caso à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para análise.
Segundo Moraes, o conteúdo divulgado apresenta elementos que podem caracterizar promoção política em período vedado pela legislação eleitoral. Na decisão, o ministro escreveu que a conduta de Flávio Bolsonaro, ao divulgar o vídeo e utilizar expressões que poderiam ser interpretadas como pedido explícito de voto, deve ser analisada pelo Ministério Público Eleitoral.
Suspensão de visitas
Além da investigação sobre eventual propaganda eleitoral antecipada, Moraes determinou a suspensão das visitas de Flávio Bolsonaro ao ex-presidente por 90 dias. O ministro entendeu que a divulgação da carta pode ter servido para contornar a proibição imposta a Jair Bolsonaro de utilizar redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o cumprimento da prisão domiciliar humanitária.
No despacho, Moraes também destacou que Flávio Bolsonaro seria “reincidente em sua conduta desrespeitosa às decisões judiciais”, ao mencionar episódio anterior em que o senador e o ex-presidente teriam utilizado terceiros para divulgar conteúdo político nas redes sociais.
Defesa terá prazo para esclarecimentos
O ministro concedeu prazo de 48 horas para que a defesa de Jair Bolsonaro informe se o ex-presidente tinha conhecimento prévio da divulgação da carta e se autorizou sua publicação. As informações deverão subsidiar a análise do STF sobre eventual descumprimento das medidas cautelares impostas ao ex-presidente.
Investigação eleitoral
Com o encaminhamento do caso à Procuradoria-Geral Eleitoral, caberá ao órgão avaliar se houve prática de propaganda eleitoral antecipada e se há elementos para adoção de medidas na esfera eleitoral. A eventual abertura de procedimento dependerá da análise do Ministério Público Eleitoral e das manifestações que ainda serão apresentadas pela defesa.











