O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou a Lei nº 2.763, de 20 de julho de 2021, que autoriza a PGM (Procuradoria-Geral do Município) a defender ele, o vice-prefeito e o presidente da CMM (Câmara Municipal de Manaus) em processos judiciais. A prefeitura alega a necessidade de “uniformidade das teses” formuladas pelo órgão.
A norma muda a Lei Municipal nº 1015, de 14 de julho de 2006, que dispõe sobre a competência da PGM, acrescentando novas atribuições ao órgão.
“A atuação da PGM na defesa dos dirigentes municipais, de acordo com os requisitos acima expostos, possibilita maior eficiência na representação do Município de Manaus, permitindo que haja uniformidade e conjunção de teses sustentadas pelo órgão de representação judicial, evitando defesas díspares e contraditórias”, diz trecho da justificativa.
Com a nova lei, a PGM poderá representar, além do próprio David Almeida, o vice Marcos Rotta (DEM) e o vereador David Reis (Avante), que preside a Casa Legislativa Municipal. Eles terão advocacia paga com dinheiro público em processos envolvendo atos praticados “no exercício regular de suas competências constitucionais e legais”.
A PGM poderá, por exemplo, ajuizar habeas corpus e mandado de segurança, pedir direito de resposta, interpelar, promover ação penal privada e representar perante o MP-AM (Ministério Público do Amazonas), quando os chefes do Executivo forem vítimas de crime “em razão do exercício de suas atribuições”.
O Projeto de Lei º 396 de 2021, que possibilitou a defesa do prefeito, do vice e o presidente da CMM pela PGM, foi apresentado pelo próprio David Almeida no último dia 12 de julho. Com tramitação em regime de urgência, a propositura foi aprovada, por unanimidade, no dia seguinte pelos vereadores da CMM (Câmara Municipal de Manaus).
Para defender a norma, a prefeitura citou, além da uniformidade de teses, a Lei Federal nº 9.028/1995, que autoriza a AGU (Advocacia-Geral da União) a representar o presidente e ministros, e na Lei Estadual nº 1.639/1983, que autoria a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) a defender o governador e o vice do Amazonas.
Em nota, a Prefeitura de Manaus afirmou que a mudança na lei se deu em razão de adequação da lei municipal da procuradoria em comparação ao que já acontece no âmbito da PGE e da AGU. “Assim, à Procuradoria cabe a defesa dos atos do chefe do Poder no Exercício de suas atividades”, informou.
Veja o teor da Lei nº 2.763, de 20 de julho de 2021:
Fonte: Amazonasatual