Há um ponto em que a defesa das instituições pode começar a parecer — aos olhos do cidadão comum — a defesa de si mesmas. E o Brasil chegou perigosamente perto dessa fronteira quando normalizou um modelo em que ministros do Supremo aparecem, em casos sensíveis, como supostas vítimas de ataques, ao mesmo tempo em que a própria Corte instaura apurações, define rumo investigativo e depois julga o que foi produzido.
É o tipo de desenho que, mesmo quando nasce com justificativas “nobres”, carrega um veneno silencioso: o risco de parecer um tribunal julgando a própria causa.
O fato: um inquérito aberto dentro do STF, com relatoria de ministro
O Inquérito 4.781, conhecido nacionalmente como “inquérito das fake news”, foi instaurado por ato da Presidência do STF (Portaria GP 69/2019) e teve relatoria atribuída ao ministro Alexandre de Moraes. Isso está registrado na comunicação oficial do próprio STF sobre a abertura e condução do procedimento.
Depois, o Plenário do STF julgou a ADPF 572 e, por ampla maioria, considerou constitucional a portaria que deu início ao inquérito — consolidando a tese de que, naquele formato, a investigação poderia existir.
Ou seja: o fato existe (houve instauração interna, relatoria interna e validação pelo Plenário). A polêmica nasce do seguinte: isso deveria ser normal em um Estado acusatório?
O choque com o “sistema acusatório”: juiz investiga?
O “Pacote Anticrime” incluiu no CPP o art. 3º-A, reforçando a estrutura acusatória e vedando, em termos gerais, a iniciativa do juiz na fase investigatória e a substituição da atuação probatória da acusação. Isso está na lei.
Mesmo que o STF sustente uma moldura específica (regimental e excepcional) para certos casos, o debate jurídico continua: quanto mais o julgador se aproxima da investigação, maior o risco de contaminação da imparcialidade percebida — e “percebida” importa, porque justiça também é confiança pública.
“Vítima, acusador e juiz”: debate real, público e atual
Não é teoria conspiratória. Há debate aberto na imprensa e entre juristas sobre a adequação de um ministro atuar, no mesmo ambiente institucional, como alvo de ataques e, simultaneamente, conduzir a relatoria de investigações e processos correlatos. A própria CNN Brasil registrou divergência entre especialistas sobre esse ponto.
E quando esse questionamento chega ao próprio Supremo, a reação é previsível: o ministro nega a tese de ser “relator, juiz e vítima”, defendendo a legitimidade da condução e rejeitando pedidos de afastamento.
Aqui está o núcleo do editorial: não é só sobre ser “legal” — é sobre ser saudável para a democracia.
O problema não é “combater ataques”. É o método virar padrão.
É óbvio que ameaças e campanhas criminosas contra instituições precisam ser investigadas e punidas. O ponto é outro: quando a exceção vira rotina, o Estado troca o trilho.
Se a sociedade começa a enxergar o STF como:
- parte interessada (porque ministros são alvos diretos),
- centro de apuração (porque a dinâmica nasce e se organiza no próprio tribunal),
- e órgão julgador (porque a palavra final é dele),
então o tribunal passa a carregar uma sombra permanente: o “juiz da própria causa”, ainda que negado formalmente.
E em política, “aparência” é combustível. Um Judiciário pode estar convicto de que age corretamente — e ainda assim perder legitimidade se o modelo parecer viciado para metade do país.
O custo invisível: insegurança jurídica e radicalização
Quando o cidadão percebe que regras variam conforme o caso, nasce o pior subproduto institucional: a crença de que o direito é elástico. E aí tudo vira guerra.
O Brasil não precisa de um Supremo enfraquecido. Precisa de um Supremo inquestionável pela forma, não apenas pelo discurso. Porque quando um tribunal supremo vira ator central de crises políticas, ele deixa de ser árbitro — e começa a ser visto como time em campo.
A saída é simples (e dolorosa): limites claros
A democracia não se sustenta com “confie em mim”. Ela se sustenta com:
- separação de funções,
- controle externo efetivo,
- prazos e objetos definidos,
- e ritos que não pareçam desenhados para tornar a instituição imune a contestação.
O STF pode ter ganho a votação no Plenário.
Mas a verdadeira disputa é outra: a batalha pela confiança do país.
E confiança não se decreta. Se constrói — e se perde rápido.











