O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a prescrição de dois crimes atribuídos ao ex-deputado Roberto Jefferson e determinou o fim do processo nessas acusações. A decisão reduz a pena imposta ao político, mas mantém o cumprimento em prisão domiciliar.
Jefferson havia sido condenado a mais de nove anos de prisão por incitar violência contra autoridades em 2021. Com a prescrição dos crimes de calúnia e incitação pública, a pena será recalculada.
Moraes negou o pedido de embargos infringentes apresentado pela defesa. Segundo o ministro, não houve o número mínimo de votos absolutórios exigidos para esse tipo de recurso — quatro no Plenário.
Recurso rejeitado
O entendimento do STF é que os embargos só cabem quando há, no mínimo, dois votos totalmente divergentes em decisões das Turmas ou quatro no Plenário, o que não ocorreu no caso.
No mês passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da redução da pena. Para o procurador-geral Paulo Gonet, Jefferson cumpriu os requisitos para progressão de regime.
A PGR defendeu que o período de quatro anos, cinco meses e sete dias desde a prisão preventiva, em agosto de 2021, seja abatido da pena total.
Condenação de Roberto Jefferson

Jefferson foi condenado em dezembro de 2024 por incitação ao crime, atentado contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia. Segundo a denúncia, ele publicou vídeos atacando o Estado democrático de Direito e tentou impedir o funcionamento dos Poderes constitucionais, em especial o Legislativo e a CPI da Pandemia.
Com a rejeição dos embargos infringentes, o STF autorizou o trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória, independentemente da publicação do acórdão.











