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Entenda a decisão de Alexandre de Moraes para mandar Bolsonaro para a Papudinha

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Decisão fixa transferência imediata, prevê perícia por junta médica da PF e lista medidas autorizadas para o cumprimento do regime fechado no DF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência imediata do ex-presidente Jair Bolsonaro para uma cela na Papudinha, lacalizada no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. 

“Determino a imediata transferência de Jair Messias Bolsonaro” da PF para a Sala de Estado Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo da Papuda. 

A medida foi tomada no âmbito da Execução Penal 169, aberta depois do trânsito em julgado de uma ação penal que condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, além de 124 dias-multa. 

Até então, o ex-presidente cumpria pena em uma cela na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, local em que estava desde novembro de 2025. 

No despacho, Moraes afirma que o cumprimento da pena vinha ocorrendo “com absoluto respeito à dignidade da pessoa humana e em condições extremamente favoráveis em relação ao restante do sistema penitenciário brasileiro”. 

Condenação e início do cumprimento da pena

Moraes registra que a execução penal decorre de ação penal julgada procedente contra Jair Bolsonaro, condenado a “27 anos e 3 meses, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção”, com “regime inicial fechado”, além de “124 dias-multa”. 

Com o trânsito em julgado certificado em 25 de novembro de 2025, Moraes determinou “o início do cumprimento da pena de Jair Messias Bolsonaro em Sala de Estado Maior na Superintendência Regional da Polícia Federal, Distrito Federal”. 

Alexandre de Moraes, ministro do STF - 17/12/2025 | Foto: Rosinei Coutinho/STF
Alexandre de Moraes, ministro do STF – 17/12/2025 | Foto: Rosinei Coutinho/STF

A partir de janeiro de 2026, a defesa passou a apresentar novos pedidos ao Supremo, incluindo providências técnicas no local e acesso a atividades previstas na execução penal. 

Em 2 de janeiro, por exemplo, a defesa pediu que fossem oficiadas autoridades para que adotassem “com brevidade, as providências técnicas necessárias à correção do problema descrito — seja mediante adequação do equipamento, isolamento acústico, mudança de layout ou outra solução equivalente”. 

Já em 8 de janeiro, os advogados requereram autorização para remição por leitura, “autorização para acesso a aparelho de televisão do tipo Smart TV” e também “a concessão de assistência religiosa”. 

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No mesmo dia, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, também solicitou providência ao Supremo para permitir a vistoria, pedindo “o deferimento da referida autorização de vistoria”. 

Em 14 de janeiro, a defesa formulou “novo requerimento de prisão domiciliar humanitária”. 

“Privilégios” de Bolsonaro na PF

Em um dos trechos centrais do despacho, Moraes afirma que, diferentemente dos demais condenados pelos crimes ligados ao 8 de janeiro, Bolsonaro teve assegurado cumprimento de pena em condições especiais. 

O ministro diz que “diferentemente de todos os demais réus condenados à penas privativas de liberdade” pelo atentado ao Estado Democrático de Direito, ao custodiado “foi concedido o direito de cumprir sua pena privativa de liberdade definitiva (…) em Sala de Estado Maior da Superintendência da Polícia Federal”, “em face de ter ocupado o cargo de Presidente da República”. 

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No texto, Moraes chega a registrar que, “em que pese ter sido reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como líder da organização criminosa”, Bolsonaro permaneceu em Sala de Estado Maior. 

O ministro lista 13 pontos que descrevem o padrão de custódia na PF, incluindo:

  • “Sala de Estado-Maior individual e exclusiva, com metragem de 12m²”; 
  • “Quarto com banheiro privativo, água corrente e aquecida”; 
  • “Televisão a cores”; “ar-condicionado”; 
  • “Frigobar”; 
  • “Médico da Polícia Federal de plantão 24 horas por dia”; 
  • “Autorização de acesso médico particular 24 horas por dia”; 
  • “Autorização para realização de fisioterapia”; 
  • “Banho de Sol diário e exclusivo”; 
  • “Visitas reservadas sem a presença dos demais presos”; 
  • “Realização de exames médicos particulares no próprio local (como, por exemplo, ultrassonografia)”; 
  • “Autorização para imediato transporte e internação, sem necessidade de autorização judicial, na hipótese de urgência”; e 
  • “Protocolo especial para entrega de comida caseira ao custodiado todos os dias”.

O que Moraes determina no “dispositivo” da decisão

No dispositivo, Moraes determina autoriza “assistência integral, nas 24 horas, dos médicos particulares anteriormente cadastrados” e “o deslocamento imediato para os hospitais em caso de urgência”, com comunicação em até 24 horas. 

O ministro também autoriza “a realização das sessões de fisioterapia nos horários e dias da semana indicados pelos médicos” e “a entrega diária de alimentação especial”. 

O despacho mantém “a visitação semanal permanente” da mulher, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, e familiares próximos, dentro das faixas de horário previstas, e determina que “as demais visitas deverão observar as normas” do sistema penitenciário do DF, com cadastro prévio e autorização da Corte. 

A decisão autoriza ainda “assistência religiosa (…) uma vez por semana” e “a participação do sentenciado no programa de remição de pena pela leitura”. 

Também prevê a instalação de “grades de proteção e barras de apoio” e de aparelhos para fisioterapia “tais como esteira e bicicleta”, ambos “a critério da Defesa”. 

Moraes declara prejudicados pedidos de vistoria e de ajustes no ar-condicionado da PF e reafirma: “Indefiro o pedido de autorização para acesso a aparelho de televisão do tipo Smart TV”. 

Por fim, determina: “O réu Jair Messias Bolsonaro seja submetido imediatamente à junta médica oficial”, com laudo em até 10 dias. 

Após a transferência, o ministro autoriza, “excepcionalmente, a visita” da esposa e familiares “por 3 (três) horas”, dividida entre os visitantes. 

Com a decisão, Bolsonaro passa a cumprir pena no Complexo da Papuda sob regras do próprio estabelecimento, e Moraes determina comunicação imediata às autoridades responsáveis: “Comunique-se, imediatamente, à Polícia Federal e ao 19º Batalhão da Polícia Militar – PMDF”.

Ida para a Papudinha

O ministro afirma que, historicamente, a execução da pena privativa de liberdade não é uniforme e ressalta que “a maioria das pessoas privadas de liberdade enfrenta estabelecimentos marcados por superlotação, precariedade estrutural e restrição severa de direitos básicos”. 

Moraes cita a ADPF 334, de sua relatoria, em que o STF declarou a não recepção de regra de prisão especial por diploma superior, por perpetuar “uma inaceitável seletividade socioeconômica do sistema de justiça criminal”, incompatível com o “princípio da isonomia”. 

Ainda assim, no caso de Bolsonaro, o ministro afirma que “a singular condição de ex-Presidente da República permite ao custodiado, em razão da dignidade do cargo exercido, a possibilidade de prisão especial – mesmo após o trânsito em julgado da condenação definitiva”. 

Moraes justifica que previsões de prisão especial podem ser admitidas quando a segregação do ambiente prisional comum busca proteger o custodiado de “maior e mais gravosa exposição ao convívio geral no cárcere”. 

Onde o ex-presidente ficará preso

Ao citar a saúde de Bolsonaro no despacho, Moraes alega que isso “não impede (…) a possibilidade de transferência” para uma Sala de Estado Maior com condições “ainda mais favoráveis”, com “total isolamento em relação aos demais presos do complexo”. 

O ministro afirma que o novo local permitirá “o aumento do tempo de visitas aos familiares”, “a realização livre de ‘banho de sol’ e de exercícios a qualquer horário do dia”, além de viabilizar instalação de aparelhos como “esteira e bicicleta”. 

No despacho, Moraes descreve o novo espaço com detalhes técnicos: “área total de 64,83 m²”, com ambientes como “banheiro, cozinha, lavanderia, quarto, sala e área externa”. 

O ministro destacou que o local possui “cozinha com possibilidade de preparo e armazenamento de alimentos”, “banheiro com chuveiro com água quente”, “geladeira, armários, cama de casal e TV”. 

Sobre alimentação, a decisão esclarece: “São oferecidas 5 refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche, jantar e ceia)”. 

Quanto ao banho de sol, Moraes justifica que “o réu terá possibilidade de realizar o banho de sol em um espaço externo, com total privacidade e horário livre”. 

A decisão também prevê “local para visitas e atendimento de advogados e médicos”, com “espaço amplo” e horários de visita mais extensos: “quartas e quintas-feiras, nos horários de 8h às 10h; 11 às 13h; ou 14h às 16h”. 

Moraes acrescenta que há posto de saúde com equipe composta por “2 médicos clínicos, 3 enfermeiros, 2 dentistas, 1 assistente social, 2 psicólogos, 1 fisioterapeuta, 3 técnicos de enfermagem, 1 psiquiatra e 1 farmacêutico”.