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Defesa de Bolsonaro apresenta recurso e contesta trânsito em julgado

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Advogados afirmam que certificação do trânsito foi 'açodada' e pedem que o voto de Fux, pela absolvição, prevaleça no plenário do STF

Nesta sexta-feira, 28, a defesa de Jair Bolsonaro apresentou embargos infringentes contra o acórdão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, quatro votos a um, condenou o ex-presidente na ação penal da suposta tentativa de golpe de Estado. O recurso contesta a decisão que antecipou o trânsito em julgado do processo.

Conforme o documento, os advogados sustentam que a certificação do trânsito ocorreu “ainda no curso do prazo recursal”, caracterizando “erro judiciário” e violando o regimento interno do STF. Eles pedem que seja admitido o recurso e que prevaleça o voto divergente do ministro Luiz Fux, que declarou a nulidade da ação penal e absolveu Bolsonaro.

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Depois de participar do julgamento que envolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro
Luiz Fux trocou de Turma no Supremo: saiu da 1ª e entrou para a 2ª | Foto: Luiz Silveira/STF

Defesa contesta antecipação do trânsito em julgado

Os advogados argumentam que o STF não poderia ter certificado o trânsito enquanto ainda havia prazo para embargos infringentes. Segundo o texto, “a secretaria judiciária tenha se antecipado certificando o trânsito em julgado ainda no curso do prazo recursal, em contraposição a todos os casos acima citados”.

A defesa diz que não havia qualquer recurso protelatório e que o ex-presidente está preso, o que afastaria a hipótese de manobra para obter prescrição:

“A defesa sequer apresentou novos embargos de declaração”, disseram os advogados. “Por outro lado, o recorrente está preso, não sendo cabível cogitar-se de recurso protelatório.

Bolsonaro na Superintendência da PF
O ex-presidente Jair Bolsonaro é visto na tarde do último domingo, 23, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, ao se despedir da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, que foi visitá-lo onde ele cumpre prisão preventiva, a mando do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal — Brasília (DF), 23/11/2025 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Pedido para levar o caso de Bolsonaro ao plenário

O recurso solicita que a condenação, que não foi unânime, seja submetida ao plenário do STF, conforme o previsto no artigo 333 do regimento interno. Para a defesa, basta um voto divergente — no caso, o de Fux — para permitir a tramitação dos embargos infringentes.

De acordo com o documento, “tratando-se de decisão não unânime, da Turma, que julgou procedente a ação penal, o cabimento é manifesto.”

A defesa argumenta que exigir dois votos vencidos (como entendeu a Corte em outro precedente) seria uma inovação restritiva não prevista no regimento e proibida pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

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Registro de sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal | Foto: Luiz Silveira/STF

Alegação de cerceamento de defesa

Os advogados voltam a apontar cerceamento de defesa, já levantado ao longo do processo. Eles afirmam ter sido impedidos de acessar integralmente as provas antes da fase de instrução. No texto, relatam que a Polícia Federal enviou links incompletos, sem indexação adequada e com arquivos protegidos por senha.