Nesta sexta-feira, 28, a defesa de Jair Bolsonaro apresentou embargos infringentes contra o acórdão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, quatro votos a um, condenou o ex-presidente na ação penal da suposta tentativa de golpe de Estado. O recurso contesta a decisão que antecipou o trânsito em julgado do processo.
Conforme o documento, os advogados sustentam que a certificação do trânsito ocorreu “ainda no curso do prazo recursal”, caracterizando “erro judiciário” e violando o regimento interno do STF. Eles pedem que seja admitido o recurso e que prevaleça o voto divergente do ministro Luiz Fux, que declarou a nulidade da ação penal e absolveu Bolsonaro.

Luiz Fux trocou de Turma no Supremo: saiu da 1ª e entrou para a 2ª | Foto: Luiz Silveira/STF
Defesa contesta antecipação do trânsito em julgado
Os advogados argumentam que o STF não poderia ter certificado o trânsito enquanto ainda havia prazo para embargos infringentes. Segundo o texto, “a secretaria judiciária tenha se antecipado certificando o trânsito em julgado ainda no curso do prazo recursal, em contraposição a todos os casos acima citados”.
A defesa diz que não havia qualquer recurso protelatório e que o ex-presidente está preso, o que afastaria a hipótese de manobra para obter prescrição:
“A defesa sequer apresentou novos embargos de declaração”, disseram os advogados. “Por outro lado, o recorrente está preso, não sendo cabível cogitar-se de recurso protelatório.

Pedido para levar o caso de Bolsonaro ao plenário
O recurso solicita que a condenação, que não foi unânime, seja submetida ao plenário do STF, conforme o previsto no artigo 333 do regimento interno. Para a defesa, basta um voto divergente — no caso, o de Fux — para permitir a tramitação dos embargos infringentes.
De acordo com o documento, “tratando-se de decisão não unânime, da Turma, que julgou procedente a ação penal, o cabimento é manifesto.”
A defesa argumenta que exigir dois votos vencidos (como entendeu a Corte em outro precedente) seria uma inovação restritiva não prevista no regimento e proibida pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

Alegação de cerceamento de defesa
Os advogados voltam a apontar cerceamento de defesa, já levantado ao longo do processo. Eles afirmam ter sido impedidos de acessar integralmente as provas antes da fase de instrução. No texto, relatam que a Polícia Federal enviou links incompletos, sem indexação adequada e com arquivos protegidos por senha.











