O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pediu na Justiça Estadual a condenação do ex-prefeito de Manaus Arthur Neto (PSDB) e do ex-secretário da Casa Civil Lourenço Braga, por atos de improbidade administrativa, em razão da concessão de gratificação produtividade de até 500% a 11 servidores da Casa Civil entre 2013 e 2019
De acordo com o MP, a denúncia é fruto de uma investigação iniciada em 2012 sobre concessão de gratificações com valores desproporcionais a alguns servidores da Casa Civil. Naquele ano, não havia norma com previsão de procedimento para a concessão. O decreto que estabeleceu o procedimento só foi criado em abril do ano seguinte.
O Decreto Municipal nº 2.234/2013, assinado por Arthur Virgílio e Lourenço Braga, prevê que o prefeito poderá conceder gratificação de até 500% aos servidores, e o secretário, de até 300%. O pedido deve conter os motivos, impacto financeiro, disponibilidade financeira, parecer da assessoria jurídica e autorização das secretarias de Administração e Finanças.
Em 2013, após solicitação do MP, a prefeitura enviou uma lista de servidores cujos processos de gratificação foram iniciados com fundamento no Decreto nº 2.234/2013. Conforme a ação, a maioria desses pedidos foram acompanhados de “justificativa genérica”, com obrigações que todo servidor deve cumprir, como assiduidade, dedicação e responsabilidade.
A apuração do Ministério Público identificou, inicialmente, 17 gratificações pleiteadas e deferidas pelo ex-prefeito e pelo ex-secretário. No entanto, no decorrer das investigações, foi comprovada que 11 delas foram concedidas ilicitamente, pois não apresentavam todos os documentos exigidos em norma municipal para a concessão do benefício.
Para o promotor de Justiça Cley Barbosa Martins, as 11 gratificações “foram concedidas sem qualquer das imprescindíveis verificações de ordem financeira na concessão do benefício e em total desrespeito à legislação de regência”. Uma perícia técnica do próprio MP apontou que o prejuízo ao Município de Manaus com as “concessões ilegais” alcançou R$ 1.022.5252,02.
O promotor de Justiça cita dois casos que, segundo a apuração do MP, chamam a atenção pela quantidade de itens obrigatórios descumpridos. O primeiro é o caso do servidor Vinícius Lima de Queiroz, que “não obedeceu qualquer dos itens obrigatórios”. Entre maio de 2014 e janeiro de 2019, ele recebeu R$ 108,4 mil de “gratificação ilegal”.
Martins cita uma informação ainda mais grave. No caso de Vinícius Queiroz, não houve solicitação por parte do servidor para receber a gratificação e o processo de concessão do benefício a ele foi composto apenas por uma consulta de cadastro de pessoal, cópia de contracheque, um atestado médico e o decreto de concessão da vantagem.
“Significa dizer: o servidor estava afastado de suas atividades, sequer requereu a gratificação, e mesmo assim ela fora concedida a ele pelo 1º Requerido (Arthur Virgílio Neto)”, diz trecho da ação civil pública.
O segundo caso citado pelo promotor é do servidor Antônio Lima de Souza, que apresentou apenas os motivos para a concessão, mas deixou de cumprir as outras quatro exigências. Segundo o Ministério Público, entre agosto de 2013 e janeiro de 2019, Souza recebeu R$ 144,9 mil em “gratificação ilegal”.
Entre os servidores que receberam a benesse por responsabilidade de Arthur Neto estão Alci Ferreira da Silva, Dolares Swamv Souza Melo, Glenda Ramos de Oliveira e Vinicius Lima de Queiroz, cujos decretos foram assinados pelo ex-prefeito em 2014, e Raimunda Moura Santos, cujo decreto de concessão foi assinado em 2013.
O MP sustenta que Lourenço Braga foi responsável pela gratificação ilícita a Aguinaldo da Silva Lima e Antônio Lima de Souza, cujas portarias foram publicadas em 2013, e Cosme Mendes do Nascimento, Edson Correa Dias Sobrinho, Marluce Maria Imbiriba de Sousa e Maria Conceição Moreira de Lima, cujas portarias foram publicadas em 2014.
O MP afirma que a gratificação a Glenda Ramos de Oliveira e Dolares Swamv Souza Melo alcançou 500%. O benefício a Aguinaldo da Silva Lima, Cosme Mendes do Nascimento, Edson Correa Dias Sobrinho, Marluce Maria Imbiriba de Sousa e Maria Conceição Moreira de Lima foi na ordem de 300%. Antônio Lima de Souza teve vantagem de 100%.
Para o promotor, Arthur Virgílio e Lourenço Braga desrespeitaram a legislação que regulamenta a concessão da gratificação de produtividade. “Seja quanto aos requisitos necessários a sua concessão (art. 4º do Decreto nº. 3.077/1995), seja quanto aos documentos que obrigatoriamente deveriam instruir o pedido (art. 1º do Decreto nº. 2.234/2013)”, disse.
“É cristalino, pois, a ilegalidade das gratificações concedidas”, diz trecho da denúncia.
Pedidos
O promotor de Justiça Cley Barbosa Martins pediu a devolução de R$ 1 milhão ao município, sendo R$ 580,9 mil pelo ex-prefeito e R$ 441,5 mil pelo ex-secretário. Segundo Martins, os respectivos valores correspondem ao montante das gratificações irregularmente concedidas aos servidores, com correção monetária e juros de mora.
Além da condenação, Martins pediu a inclusão do nome de Arthur Neto e de Lourenço Braga no CNCIAI (Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa a por Ato que Implique Inelegibilidade).