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‘Não é justiça, é desatino’: Estadão critica decisão que soltou piloto com 435 kg de cocaína

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Jornal condena sentença que anulou operação da PF e permitiu liberdade de criminoso flagrado com carga de droga

Em editorial publicado nesta segunda-feira, o jornal O Estado de S. Paulo criticou com veemência a decisão do juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal de Araçatuba, que absolveu o piloto Wesley Evangelista Lopes, flagrado no fim de 2024 ao transportar 435 quilos de cocaína em um avião de pequeno porte. O traficante, que confessou ter recebido R$ 100 mil pelo transporte da droga, foi libertado, porque, segundo o magistrado, não havia “fundadas suspeitas” que justificassem a abordagem da aeronave pelos policiais.

Para o jornal, a sentença “desferiu um duríssimo golpe no combate ao crime organizado no Brasil, em particular ao tráfico de drogas”, e “conspurcou a imagem de todo o Poder Judiciário perante uma sociedade angustiada pela incapacidade do Estado de ao menos atenuar a sensação de insegurança”.

Justiça considerou nulas as provas obtidas na operação policial

O juiz considerou nulas as provas obtidas na operação policial e alegou que a abordagem foi realizada de maneira “espetaculosa” e sem motivo claro.

“O sentimento, ao ler e reler os autos, é de livro começado pelo meio”, escreveu o magistrado. “Se inicia com a aeronave do réu sendo abordada de maneira espetaculosa pela Polícia Militar (PM), sem que exista motivo claro para a mobilização de diversas forças na captura do mencionado avião.”

Estado contestou essa visão e destacou que a mobilização policial foi motivada por uma informação da Polícia Federal que indicava o transporte de drogas — uma operação de inteligência que o jornal qualificou como um trabalho a ser “valorizado num país tão violento como o nosso, e não desprezado”.

O editorial afirmou ainda que o juiz, “com uma só canetada”, anulou uma ação integrada entre forças policiais e desconsiderou provas que confirmavam a atividade criminosa. Embora o próprio magistrado tenha reconhecido que “não há dúvida do caráter criminoso das atividades perpetradas pelo réu, que merece reprimenda”, a decisão levou à soltura de um criminoso confesso.

O jornal ponderou que não se deve defender o atropelo de garantias legais, mas advertiu que “a filigrana não pode servir de substrato para decisões que afrontam a razão e o interesse público”. E concluiu de forma contundente: “Quando um juiz reconhece o crime, admite a culpa, mas solta o criminoso porque a origem da informação policial não é conhecida, o que se vê não é justiça, é um desatino.”

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