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CBF pode ser punida pela Fifa por contrato de Ancelotti firmado por Ednaldo Rodrigues; entenda

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Negociação entre Ancelotti com a CBF teve intermediação do empresário Diego Fernandes

A Fifa iniciou uma investigação sobre a CBF para apurar uma possível violação no regulamento de agentes de futebol na contratação do técnico Carlo Ancelotti, assinada pelo ex-presidente Ednaldo Rodrigues.

O caso em questão trata da previsão de comissão de 1,2 milhão de euros ao empresário Diego Fernandes. As informações foram reveladas pelo portal Uol.

Na notificação enviada à CBF, a Fifa levanta dúvidas a respeito de Diego Fernandes, figura que chegou ao Brasil junto a Ancelotti, novo técnico da Seleção Brasileira.

“Parece que o Sr. Diego Fernandes, atualmente sem licença individual, prestou serviços de Agente de Futebol para a CBF e para o técnico Carlo Ancelotti em sua transferência do Real Madrid para a seleção brasileira masculina”, diz um trecho do ofício. O caso trata de possível violação do artigo 5, parágrafo 1 do Regulamento de Agentes de Futebol da Fifa.

A Fifa pede, então, para a CBF contato formal de Diego e ainda solicita alguns esclarecimentos do caso: “um breve resumo de sua posição sobre o assunto mencionado, em particular com relação ao papel do Sr. Diego Fernandes na assinatura de contrato. Qualquer comunicação (por exemplo, e-mails, mensagem de texto ou mensagens de Whatsapp) com relação ao contrato, especialmente em relação ao Sr. Diego Fernandes”

Em resposta, a CBF emitiu a seguinte nota sobre o assunto: “A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informa que os termos que envolveram a negociação para a contratação de Carlo Ancelotti e sua comissão técnica possuem cláusulas de confidencialidade e foram elaborados pela antiga gestão da entidade. A atual gestão está avaliando a situação internamente, trabalho liderado por sua área de governança.”

O empresário Diego Fernandes também publicou comunicado e disse que atuou como consultor e afirmou que vai buscar registro na Fifa para receber “o justo valor referente à intermediação”.