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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de plataformas digitais

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Entendimento de ministros que já votaram é divergente; veja quem votou contra e a favor da responsabilização

Supremo Tribunal Federal (STF) está pronto para retomar na próxima quarta-feira, 4 de junho, um julgamento que impacta diretamente as plataformas digitais e a forma como são responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros, ou seja, seus usuários.

A discussão central envolve a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que completou dez anos recentemente. Atualmente, a norma prevê que a responsabilização cível das plataformas por danos causados por conteúdos de usuários depende, em geral, do descumprimento de uma ordem judicial determinando a exclusão do material.

O julgamento estava suspenso desde dezembro de 2024, após pedido de vista do ministro André Mendonça. Três ministros já apresentaram seus votos.

Divergências entre os ministros

O entendimento sobre a responsabilidade das plataformas diverge entre os magistrados que já votaram. Segundo o Consultor Jurídico, o ministro Dias Toffoli propôs a criação de um rol taxativo de conteúdos que, por sua natureza, gerariam responsabilidade civil objetiva para as plataformas caso não fossem removidos por elas, mesmo sem notificação extrajudicial ou decisão judicial específica.

Por outro lado, o ministro Luiz Fux defende que, ao serem notificadas sobre conteúdos ilícitos, as plataformas deveriam ter o dever de excluí-los independentemente de ordem judicial. Além disso, para Fux, as empresas deveriam monitorar proativamente postagens manifestamente ilegais, como aquelas que propagam discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou apologia a golpe de Estado.

Já o ministro Luís Roberto Barroso manifestou entendimento de que não deve haver responsabilidade objetiva das redes sociais pelo conteúdo de terceiros, embora tenha sugerido a adoção de dois modelos distintos de responsabilização.

Casos em análise e o futuro do Marco Civil

O tribunal analisa conjuntamente dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida.

O primeiro, RE 1.037.396 (Tema 987), relatado por Toffoli, questiona a constitucionalidade do artigo 19 em um caso envolvendo um perfil falso criado no Facebook.

O segundo, RE 1.057.258 (Tema 533), relatado por Fux, discute a responsabilidade de provedores de aplicativos e ferramentas de internet pelo conteúdo de usuários e a possibilidade de remoção com base em notificações extrajudiciais, originado de uma decisão que obrigou o Google a apagar uma comunidade do Orkut.

A decisão do STF é aguardada com expectativa, já que poderá redefinir o papel das plataformas digitais no Brasil, incluindo o debate sobre sua responsabilidade no combate à desinformação.

Em nota, o Google se manifestou em defesa do Marco Civil da Internet.

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