A aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos, estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019, está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A questão central é se essa regra pode ser aplicada diretamente ou se necessita de regulamentação por lei complementar. O tema é abordado no Recurso Extraordinário (RE) 1.519.008, que possui repercussão geral, identificado como Tema 1.390.
O caso em questão envolve uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que foi desligada compulsoriamente ao completar 75 anos, apesar de já ter se aposentado por tempo de contribuição pelo INSS em 1998. A ex-servidora contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que negou seu pedido de reintegração, alegando que a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 não pode ser aplicada retroativamente.
Qual é a regra estabelecida pela Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência de 2019, por meio da EC 103/2019, introduziu a regra de aposentadoria compulsória para empregados públicos ao atingirem 75 anos de idade, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição previdenciária. Essa medida visa uniformizar a aposentadoria no serviço público, mas levanta questões sobre sua aplicação imediata ou a necessidade de regulamentação específica.
A ex-empregada da Conab, que continuou trabalhando após sua aposentadoria pelo INSS, foi desligada com base na nova norma constitucional. Ela argumenta que a emenda não deveria ser aplicada retroativamente e que, em casos anteriores, o STF já decidiu que a aposentadoria compulsória não se aplica automaticamente sem regulamentação específica. Essa divergência de entendimentos é central para o recurso em análise.
Por que a questão exige uniformização?
O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, destacou a necessidade de uniformização devido aos posicionamentos divergentes no próprio STF sobre a regulamentação da aposentadoria compulsória para empregados públicos. Ele enfatizou que a questão possui grande relevância jurídica e afeta um número significativo de pessoas, tornando essencial a manifestação do STF para pacificar a matéria.
Quais são as implicações do julgamento pelo STF?
A decisão do STF sobre o RE 1.519.008 terá implicações significativas para o serviço público no Brasil. Caso o tribunal decida que a aposentadoria compulsória pode ser aplicada diretamente, muitos empregados públicos poderão ser desligados ao atingir 75 anos. Por outro lado, se a decisão exigir regulamentação específica, será necessário elaborar uma lei complementar para definir os detalhes da aplicação da regra.
O julgamento ainda não tem data definida, mas sua resolução é aguardada com expectativa por empregados públicos e especialistas em direito previdenciário, pois trará clareza sobre a aplicação da aposentadoria compulsória no serviço público brasileiro.