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STF forma maioria contra ação do PT sobre prestação de contas eleitorais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15) para validar a regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para candidatos que não prestarem contas de campanha dentro do prazo. Sem a certidão, não é possível fazer o registro de candidatura para a eleição seguinte.

O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677 contra a resolução do TSE. Durante a sessão, o advogado do PT, Miguel Pimentel Novaes, afirmou que a sanção é desproporcional, pois fica em vigor até o final dos 4 anos do mandato.

Ele argumentou que partidos políticos que não prestam contas no prazo são punidos com a suspensão de repasses até que regularizem as contas. Para Novaes, a resolução do TSE cria a possibilidade de “inelegibilidade não prevista em lei”. “É necessário que, uma vez cumprida a obrigação de prestar contas, os direitos políticos desses cidadãos sejam integralmente restabelecidos”, disse o advogado.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, rejeitou o argumento e destacou que a regra apenas impede o registro de candidaturas para evitar irregularidades, como abuso de poder econômico, caixa dois e desvio de recursos públicos.

“Escolher o momento para prestar contas é um truque. A legislação eleitoral não pode permitir subterfúgios para beneficiar quem não quer cumprir as regras”, disse o relator, ressaltando que a reprovação das contas não impede o registro de candidatura para a legislatura seguinte.

“Se a Justiça eleitoral liberar geral, primeiro vai ser um incentivo a caixa 2, a uso irregular do dinheiro público. Não será possível, inclusive, analisar a somatória das contas para o Fundo Partidário e Fundo Eleitoral. Ou seja, a Justiça eleitoral vai ter que aguardar a boa vontade dos prestadores de contas para julgar a regularidade das eleições”, disse.

Acompanharam o entendimento de Moraes os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Fachin, que presidiu a sessão desta quinta (15), suspendeu o julgamento. A presidente do TSE, Cármen Lúcia, e o decano do STF, Gilmar Mendes, ainda não votaram.

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