Menu

INVASORES DO BEM: Governo Lula orientou estados a não prender manifestantes do MST durante protestos, diz jornalista; entenda

WhatsApp
Facebook
Telegram
X
LinkedIn
Email
Comunicado do Ministério do Desenvolvimento Agrário visa evitar prisões durante manifestações do MST

Um comunicado do Ministério do Desenvolvimento Agrário foi encaminhado para as secretarias estaduais de segurança pública no dia 10 de abril com orientações para que as polícias militares e civis dos estados não prendessem invasores de terra durante o Abril Vermelho, manifestações lideradas pelo MST. 

O documento assinado por Claudia Maria Dadico, Diretora do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários, traz uma interpretação jurídica do artigo 313 do Código Penal. 

Salientamos que não cabe a decretação de prisão preventiva no caso da prática deste tipo penal isoladamente, pois o art.313 do Código de Processo Penal brasileiro (Decreto-Lei n.3689/1941) apenas admite esta decretação para “crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos”, diz o documento.

“Tampouco cabe a prisão em flagrante para este crime, pois, como dispõe o art. 69, parágrafo único, da Lei federal. n. 9.099/1995, o procedimento correto para este caso será a lavratura de termo circunstanciado e o encaminhamento do acusado ao Juizado Especial Criminal competente, ou a tomada de compromisso do acusado para que compareça ao JEC em data e hora a ser estabelecido pelo Juizo”, continua.

A decretação da prisão em flagrante ou da prisão preventiva, no caso de eventual identificação de outros crimes supostamente praticados, deve ser observada com extrema cautela, para que se evite que a autoridade policial possa vir a ser acusada da prática de crime de abuso de autoridade, previsto no art. 9º da Lei federal n. 13.869/2019”, diz a decisão.

O documento ainda diz que “é entendimento pacífico do STJ (HC 371135-GO) e do STF (HC 140989-GO) que movimentos sociais não constituem organizações criminosas, e que outros crimes geralmente imputados aos manifestantes dependem de prova mínima de autoria e materialidade, além de atingirem o patamar estabelecido no art. 313 do CPP (pena máxima superior a 4 anos)”.

Segundo integrantes do Ministério, o procedimento adotado tem o objetivo de evitar conflitos e mortes no campo como o de Eldorado dos Carajás, ocorrido no Pará em abril de 1996, onde 17 sem-terra foram mortos em um conflito com policiais. 

plugins premium WordPress