Um comunicado do Ministério do Desenvolvimento Agrário foi encaminhado para as secretarias estaduais de segurança pública no dia 10 de abril com orientações para que as polícias militares e civis dos estados não prendessem invasores de terra durante o Abril Vermelho, manifestações lideradas pelo MST.
O documento assinado por Claudia Maria Dadico, Diretora do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários, traz uma interpretação jurídica do artigo 313 do Código Penal.
Salientamos que não cabe a decretação de prisão preventiva no caso da prática deste tipo penal isoladamente, pois o art.313 do Código de Processo Penal brasileiro (Decreto-Lei n.3689/1941) apenas admite esta decretação para “crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos”, diz o documento.
“Tampouco cabe a prisão em flagrante para este crime, pois, como dispõe o art. 69, parágrafo único, da Lei federal. n. 9.099/1995, o procedimento correto para este caso será a lavratura de termo circunstanciado e o encaminhamento do acusado ao Juizado Especial Criminal competente, ou a tomada de compromisso do acusado para que compareça ao JEC em data e hora a ser estabelecido pelo Juizo”, continua.
A decretação da prisão em flagrante ou da prisão preventiva, no caso de eventual identificação de outros crimes supostamente praticados, deve ser observada com extrema cautela, para que se evite que a autoridade policial possa vir a ser acusada da prática de crime de abuso de autoridade, previsto no art. 9º da Lei federal n. 13.869/2019”, diz a decisão.
O documento ainda diz que “é entendimento pacífico do STJ (HC 371135-GO) e do STF (HC 140989-GO) que movimentos sociais não constituem organizações criminosas, e que outros crimes geralmente imputados aos manifestantes dependem de prova mínima de autoria e materialidade, além de atingirem o patamar estabelecido no art. 313 do CPP (pena máxima superior a 4 anos)”.
Segundo integrantes do Ministério, o procedimento adotado tem o objetivo de evitar conflitos e mortes no campo como o de Eldorado dos Carajás, ocorrido no Pará em abril de 1996, onde 17 sem-terra foram mortos em um conflito com policiais.