Menu

Flávio Dino manda desapropriar imóveis atingidos por incêndio ilegal e desmatamento

WhatsApp
Facebook
Telegram
X
LinkedIn
Email
Dino ordenou que União e estados adotem medidas para punir proprietários que cometam ilícitos ambientais e impedir a regularização fundiária.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou, nesta segunda-feira (28), que a União desaprorie imóveis rurais atingidos por incêndios criminosos ou desmatamento ilegal, quando ficar comprovado que o proprietário é o responsável pelo ato ilícito. Dino destacou que a Contituição prevê a “desapropriação por interesse social”.

“No que tange à desapropriação por interesse social, a Constituição Federal dispõe, em seu art. 184, que compete à União promover a desapropriação do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, com vistas à implementação da reforma agrária”, escreveu.

A partir da decisão, o dono do imóvel onde forem detectados crimes ambientais pode perder o terreno, que passaria a ser da União. Além da desapropriação, o governo federal e os estados da Amazônia Legal e Pantanal poderão impedir a regularização fundiária em propriedades que praticam ilícitos, e multar os responsáveis.

“Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade”, ressaltou o ministro.

Em março de 2024, o STF determinou que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal deveriam adotar um plano de ação para prevenir e combater queimadas. O ministro proferiu duas novas decisões nesta segunda no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743.

Governo Lula registra queimadas recordes e avaliou “confisco”

Em meio a crise ambiental, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, afirmou que o governo avaliava o aumento de penas para quem provocar incêndios, inclusive com a possibilidade de “confisco”.

“Estamos estudando as medidas de como aumentar a pena, inclusive há uma discussão de que se possa aplicar o mesmo estatuto que se aplica para situações análogas à escravidão, em que aquela terra é confiscada, ela volta para o domínio do Estado para quem comete incêndio que seja claramente criminoso”, disse a ministra a jornalistas em evento do G20 sobre bioeconomia, em setembro de 2024.

Em janeiro deste ano, um levantamento do MapBiomas mostrou que a área atingida por queimadas no Brasil cresceu 79% em 2024, na comparação com o ano anterior. Ao todo, cerca de 30,9 milhões de hectares pegaram fogo.

Dados do Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) do Imazon apontaram que o desmatamento na Amazônia Legal aumentou 68% em janeiro de 2025 em relação ao mesmo período de 2024.

Dino pede dados sobre medidas adotadas contra incêndios

O ministro permitiu que os estados usem sistemas próprios para a emissão e o controle das autorizações de supressão de vegetação, desde que
devidamente integrados ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). Em uma segunda decisão, fixou prazos para manifestação de órgãos e dos governos federal e estaduais.

Entre os esclarecimentos, a União terá que responder se uma “parcela significativa” de recursos para fiscalização e combate a incêndios florestais deixou de ser executada em 2024; e os estados da Amazônia Legal e Pantanal devem apresentar dados sobre o material logístico necessário para a prevenção e o combate a incêndios florestais.

Já os estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará terão 10 dias para detalhar as medidas adotadas no exercício de 2025 para a prevenção e o combate aos incêndios. O ministro aceitou a proposta dos estados para a criação do grupo intergovernamental para o desenvolvimento de soluções comuns do Plano de Ação de Implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

plugins premium WordPress