Nesta quinta-feira, 24, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.
O ministro requereu ao presidente do STF a convocação de sessão virtual extraordinária do plenário para referendo da decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena. A sessão virtual foi marcada pelo ministro Luís Roberto Barroso para amanhã.
A decisão de Moraes
– Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO – disse Moraes em despacho.
De acordo com a condenação do STF, o ex-presidente teria contado com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos para receber R$ 20 milhões. O objetivo era viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da empresa.