Por unanimidade, os deputados aprovaram, nesta quinta-feira, 1º, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 23/2021 de autoria do deputado João Luiz (Republicanos). A proposta estabelece que os petshops e estabelecimentos que comercializam alimentos e medicamentos destinados a animais são atividade essencial em períodos de calamidade pública, incluindo pandemias.
João Luiz afirmou que, atualmente, os estabelecimentos de saúde, que incluem clínicas veterinárias, têm o funcionamento amparado pela Lei nº 5.195/20, que os reconhece como atividade essencial e indispensável em períodos de calamidade pública.
“Apesar de as clínicas veterinárias serem atividade essencial, observa-se que os petshops não têm proteção de serviço essencial, podendo ser fechados a qualquer momento. No entanto, sabemos que muitos destes estabelecimentos, além dos alimentos para animais, vendem medicações. E, na minha avaliação, exclui-los da lista de serviços essenciais não só limita quem deles precisa, como também não permite a concorrência leal de valores, prejudicando o consumidor de diversas formas”, afirmou.
Outros projetos
Ao todo, foram votadas 20 matérias, entre Projetos de Lei e mensagens governamentais. Entre as propostas está a de nº 314/2021, oriundo da Mensagem Governamental nº 67/2021, que reajusta o pagamento às pessoas com hanseníase do valor do auxílio instituído pela Lei n.º 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências (benefício pago a título de complementação de aposentadoria por invalidez, em caráter vitalício, às pessoas que apresentam mutilações e/ou deformidades).
Depois de ser sancionado pelo governador Wilson Lima (PSC), o pagamento do benefício aos hansenianos vai passar de R$ 998 para R$ 1,1 mil. De acordo com o deputado Adjuto Afonso (PDT), autor de requerimento para reajustar o valor, a lei de 1.985 garante o pagamento de 50% do salário mínimo.
Derrubada de veto
Com 15 votos contra, os deputados derrubaram o veto total nº 06/2021, oriundo de Mensagem Governamental nº 56/2021, ao Projeto de Lei n. 283/2020, de autoria da deputada Mayara Pinheiro Reis (PP) que altera, na forma que especifica, a Lei 5.113 de 15 de Janeiro de 2020, que dispõe sobre a realização do exame de ecocardiograma fetal no Estado do Amazonas.