Manaus- O presidente do Sindicato dos Rodoviários, Givancir Oliveira, afirmou na tarde desta terça-feira (15), que a greve dos trabalhadores do transporte público de Manaus “não tem prazo para acabar”. Entre as reivindicações estão o reajuste salarial e a permanência dos cobradores nos ônibus.
A greve começou após uma decisão judicial autorizar o movimento de paralisação parcial dos trabalhadores.
Segundo presidente do sindicato, Givancir Oliveira, o Município de Manaus, ofereceu uma proposta de retirar 33% dos cobradores este ano, no entanto, a sugestão não foi aceita pelos trabalhadores.
“A greve vai continuar até que haja uma soluções positiva para os trabalhadores. Amanhã com certeza, a greve vai ser maior do que hoje, vai ser paralizado 50%, de acordo com a decisão judicial, e vamos manter 70% em horários de pico. A greve não tem prazo para acabar, nós estamos exigindo o que é nosso 12% do ajuste de salário, cesta básica e a permanência dos cobradores”, enfatizou o sincicalista.
Em nota o do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) informou que participou da reunião e as tratativas seguem em andamento em busca de uma “construção equilibrada e responsável” e cita a modernização do sistema de bilhetagem (que dispensa cobradores) em negociação com a Prefeitura e Ministério Público do Amazonas (MP-AM), além das negociações do reajuste salarial.
Decisão da justiça
Apesar do anúncio de greve, a Justiça exigiu que parte da frota de ônibus continue circulando para reduzir os impactos à população.
De acordo com decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região, o Sindicato dostTabalhadores precisa garantir pelo menos 70% dos ônibus em circulação nos horários de pico, entre 6h e 9h e das 17h às 20h.
Fora desses períodos, o Sindicato deve manter 50% da frota nas ruas. Caso descumpra a medida, a categoria enfrentará multa de R$ 60 mil por hora. Além disso, o tribunal proibiu que os rodoviários bloqueiem as garagens das empresas. A decisão também determina que manifestações aconteçam, no mínimo, a 150 metros das entradas dos terminais, sob risco da mesma penalidade.