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STF forma maioria para deixar receitas do Judiciário fora do arcabouço fiscal

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Nesta sexta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para deixar as receitas próprias dos tribunais e órgãos do Judiciário da União fora do novo arcabouço fiscal. O tema segue em análise em plenário virtual até o dia 11 de abril.

Lei Complementar 200/2023 (arcabouço fiscal) limitou as despesas, desde 2024, para os três poderes da União, o Ministério Público e a Defensoria Pública. A mesma norma, porém, deixou de fora do arcabouço os recursos de universidades públicas federais, instituições federais de educação e empresas públicas da União.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) acionou o STF para pedir que as receitas próprias do Judiciário da União tivessem o mesmo tratamento dos recursos destinados às universidades.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor de retirar essas receitas do teto. O julgamento havia sido paralisado no fim de fevereiro após um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes.

Até o momento, acompanharam o voto do relator, os ministros Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.

Voto do relator

De acordo com o relator, as receitas superavitárias do Judiciário devem retornar ao caixa único do Tesouro, livres e desvinculadas, para posterior definição do gasto na lei orçamentária.

Em tese, a decisão atinge até mesmo os valores de receitas próprias quando o Judiciário tiver superávit. A maioria dos tribunais têm fundos especiais cujos recursos são transportados para o ano seguinte quando registram superávit.

Em 2023, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.930), o STF havia decidido que todas as despesas pagas com recursos dos fundos especiais do Judiciário ficariam excluídas do teto de gastos. Essas verbas não podem ser usadas para despesas obrigatórias, especialmente aquelas relacionadas ao pagamento de pessoal.

Ao relatar o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Moraes lembrou que o Judiciário da União ainda não tem um fundo próprio do tipo. 

Para o relator, se fosse “aplicada uma interpretação restritiva”, isso prejudicaria “a manutenção de receitas próprias destinadas ao seu funcionamento quando houvesse alguma conjuntura superavitária”.

Moraes entendeu que manter esses valores no próprio Judiciário evita prejuízos ao seu funcionamento. Para o relator, a retirada dessas receitas dos limites do arcabouço é uma forma de “prestigiar a autonomia do Judiciário da União”.

Segundo o ministro, a decisão não compromete o “esforço de recuperação da higidez fiscal”.

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