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PGR defende que STF torne réus mais 11 denunciados por suposto plano de golpe

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta segunda-feira (17) que o Supremo Tribunal Federal (STF) torne réus por suposta tentativa de golpe de Estado os militares denunciados no chamado “núcleo 3”.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, analisou as defesas prévias apresentadas pelos denunciados e rebateu as solicitações feitas pelo grupo. Ao todo, a PGR denunciou 34 pessoas, 11 delas formam o “núcleo 3”. Veja os principais pedidos das defesas:

  • Bernardo Romão: improcedência das acusações;
  • Cleverson Ney Magalhães: inépcia da denúncia por ausência de justa causa;
  • Fabrício Moreira de Bastos: inépcia da denúncia, rejeição da denúncia por ausência de justa causa, impedimento de Alexandre de Moraes, e a suspeição de Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cristiano Zanin;
  • Hélio Ferreira Lima: suspeição de Alexandre de Moraes, nulidade da delação de Mauro Cid, nulidade do inquérito por cerceamento de defesa, nulidade do decreto de prisão preventiva e inépcia da denúncia;
  • Márcio Nunes de Resende Júnior: incompetência absoluta do STF para julgar o caso, suspeição de Alexandre de Moraes, inépcia da denúncia e falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal;
  • Nilton Rodrigues: inépcia da denúncia e ausência de justa causa;
  • Rafael Martins de Oliveira: incompetência do STF para julgar o caso, impedimento de Alexandre de Moraes, cerceamento de defesa e violação ao princípio da paridade de armas com devolução do prazo à defesa;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo: inépcia da denúncia;
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior: incompetência absoluta do STF para julgar o caso, julgamento presencial na Turma ou no plenário e inépcia da denúncia;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: inépcia da denúncia, cerceamento de defesa por falta de acesso amplo e total as provas, incompetência absoluta do STF para julgar o caso, competência do plenário do STF, violação ao duplo grau de jurisdição, ausência de imparcialidade, necessidade de manifestação após o colaborador;
  • Wladimir Matos Soares: incompetência do STF para julgar o caso, ausência de justa e inépcia da denúncia.

Gonet destacou que a defesa de Theophilo só questionou a regularidade do depoimento após o oferecimento da denúncia. “Não é razoável que, somente após o oferecimento da denúncia, sejam suscitadas irregularidades supostamente ocorridas há mais de um ano, quando da realização do referido depoimento”, diz o parecer.

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“A alegação do denunciado de que teria sido induzido pela Autoridade Policial, antes do início da gravação de seu depoimento, é desprovida de qualquer elemento de sustentação”, reforçou o PGR.

Impedimento dos ministros

O procurador-geral relembrou que o STF já analisou os pedidos de impedimento e suspeição dos ministros e, até o momento, todas as solicitações foram rejeitadas. Sobre o pedido de Fabrício Moreira de Bastos, Gonet ressaltou que Barroso, Toffoli e Fachin não fazem parte da Primeira Turma, que decidirá sobre o recebimento da denúncia.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, convocou para a próxima quarta (19) uma sessão para que todos os ministros julguem recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo ex-ministro Walter Braga Netto para excluir Moraes, Dino e Zanin do caso.

Competência do STF

Gonet citou a decisão da Corte, do último dia 11, que ampliou o foro por prerrogativa de função para manter investigações no STF após o fim dos mandatos. “As condutas dos demais denunciados lhes são intrinsecamente conexas; foram praticadas em concurso com as autoridades detentoras de foro especial”, disse o procurador-geral.

Validade da delação de Mauro Cid

O PGR disse que as cláusulas do acordo de delação do tenente-coronel Mauro Cid “foram homologadas judicialmente e ratificadas, após os esclarecimentos adicionais apresentados pelo colaborador à Polícia Federal e ao Supremo Tribunal Federal”. Ele reforçou que o militar esteve sempre acompanhado dos seus advogados durante as tratativas e depoimentos, portanto, não há irregularidades no acordo.

Manifestação após o delator

Sobre os pedidos de manifestação depois do delator, Gonet citou a decisão do Moraes que rejeitou pedidos semelhantes. “Igualmente, carece de previsão legal o requerimento de apresentação de defesa prévia após a manifestação do colaborador, uma vez que, ainda não existe ação penal instaurada”, disse o ministro.

Cerceamento de defesa

Gonet reiterou que, ao oferecer a denúncia, “indicou a fonte de todos os elementos informativos empregados na formação de sua opinio delict e requereu a concessão de acesso às defesas dos denunciados a todos os autos pertinentes”.

“Por fim, as alegações relacionadas à ampliação do prazo para apresentação das respostas já foram enfrentadas e superadas nestes autos, em mais de uma oportunidade, por ausência de respaldo legal”, acrescentou.