O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou por unanimidade a inconstitucionalidade da Lei Nº 12.430 de 2024, sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, que previa punições para invasores de propriedades privadas, tanto rurais quanto urbanas. O julgamento foi concluído em sessão virtual, em 28 de fevereiro.
A decisão ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 12 de setembro de 2024. O relator, ministro Flávio Dino, já havia suspendido os efeitos da lei, ao argumentar que invadia competência exclusiva da União, conforme o art. 22, I e XXVII, da Constituição Federal.
STF derrubou lei depois de um ano
A lei, de autoria do deputado estadual Claudio Ferreira (PL-MT), foi sancionada em fevereiro de 2024. Ela determinava que invasores identificados ficariam impedidos de receber auxílio de programas sociais, ocupar cargos de confiança no serviço público ou firmar contratos com o governo estadual.
Durante a sanção, o governador Mauro Mendes afirmou que a medida estava alinhada com políticas adotadas desde janeiro de 2023, de tolerância zero contra invasões de terra. Ele destacou a importância da legislação para a garantia de “segurança jurídica e tranquilidade para quem vive e trabalha no campo”.