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STF derruba lei que pune invasores de propriedades em Mato Grosso

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O ministro Flávio Dino afirmou que a legislação invadia competência exclusiva da União

Supremo Tribunal Federal (STF) declarou por unanimidade a inconstitucionalidade da Lei Nº 12.430 de 2024, sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, que previa punições para invasores de propriedades privadas, tanto rurais quanto urbanas. O julgamento foi concluído em sessão virtual, em 28 de fevereiro.

A decisão ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 12 de setembro de 2024. O relator, ministro Flávio Dino, já havia suspendido os efeitos da lei, ao argumentar que invadia competência exclusiva da União, conforme o art. 22, I e XXVII, da Constituição Federal.

STF derrubou lei depois de um ano

Paulo Gonet, presidente da PGR, Flávio Dino, ministro da Justiça, e Luís Roberto Barroso, presidente do STF, na inauguração da exposição Após 8 de janeiro: Reconstrução, memória e democracia, em Brasília, DF (8/1/2024) |Foto: Jose Cruz/Agência Brasil

A lei, de autoria do deputado estadual Claudio Ferreira (PL-MT), foi sancionada em fevereiro de 2024. Ela determinava que invasores identificados ficariam impedidos de receber auxílio de programas sociais, ocupar cargos de confiança no serviço público ou firmar contratos com o governo estadual.

Durante a sanção, o governador Mauro Mendes afirmou que a medida estava alinhada com políticas adotadas desde janeiro de 2023, de tolerância zero contra invasões de terra. Ele destacou a importância da legislação para a garantia de “segurança jurídica e tranquilidade para quem vive e trabalha no campo”.