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PGR dá pareceres distintos em casos semelhantes sobre reeleições em Assembleias Legislativas

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Casos envolvem as reeleições para presidência em Alagoas e no Amazonas, em pareceres ao STF

Manaus – Após acatar a reeleição do Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, ocorrida em dezembro do ano passado, em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-Geral da República, Paulo Gonet, emitiu parecer divergente do primeiro, em caso semelhante ao do Amazonas, em que o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), Roberto Cidade, foi reeleito no ano passado. Essas duas reeleições estão sob questionamento na Justiça.

No primeiro parecer referente a Alagoas, o procurador sustentou que o pleito foi legítimo porque a nova eleição ocorrera antes de janeiro de 2021, quando o limitou as reeleições nos parlamentos. Gonet chegou a acatar a tese da defesa de Roberto Cidade sobre a data-limite de 7 de janeiro de 2021, como respaldo para a nova eleição, mas apontou que em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Supremo definiu que o biênio 2021-2022 é o marco a impedir as reeleições.

A argumentação do procurador é diversa a que ele definiu ao dar o parecer sobre o caso de Alagoas, ao sustentar que há garantia para a reeleição naquela Casa Legislativa.

“Na espécie, a decisão reclamada concluiu que as eleições de fevereiro de 2019 (biênio 2019-2020) e novembro de 2020 (biênio 2021-2022) para a diretoria da Assembleia Legislativa de Alagoas não poderiam ser consideradas para fins de inelegibilidade, porque ocorreram antes de janeiro de 2021 e não houve burla ao entendimento do STF. A decisão não se afastou, portanto, do exato entendimento adotado nos paradigmas apontados na petição inicial”, escreveu no parecer.

Em outro trecho daquele parecer sobre Alagoas, o procurador afirma: “O STF deu interpretação conforme a Constituição Federal para estabelecer a possibilidade de única reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, mantida a composição da Mesa de Assembleia Legislativa eleita antes da publicação da ata de julgamento da ADI n. 6.524/DF. Fixou, na oportunidade, a tese de que ‘não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7 de janeiro de 2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal”.

A Assembleia Legislativa do Amazonas informou que só vai se manifestar após a conclusão do processo.